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Quem teve suspensão de contrato tem estabilidade?

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Quem teve suspensão de contrato tem estabilidade?

Quem teve suspensão de contrato tem estabilidade?

Os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou redução de salário e jornada têm direito a um período de estabilidade. ... Ou seja, se a empresa fez uso do programa durante 120 dias, depois de concluído esse período, o trabalhador deverá ser mantido na empresa por mais 120 dias, no mínimo.

Como é feito o cálculo da indenização da MP 936?

9 dias x 75% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 50%) = 6,75 dias de indenização da redução a 50%. 10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%.

Qual o valor da estabilidade MP 936?

100% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Quem teve suspensão de contrato tem direito a férias?

1 – Para quem teve o contrato suspenso, há alteração no período aquisitivo de férias? Sim. Segundo a nota técnica, o período de suspensão de contrato, nessa hipótese, não é contado para fins do período aquisitivo. Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão.

Como calcular a multa estabilidade MP 936?

A Multa de estabilidade é sobre o salário de registro do funcionário, e divide-se por 2, não importa se teve as duas modalidades da MP 936, o cálculo é o mesmo.

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