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Que tipo de documento pode ser registrado em cartório?

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Que tipo de documento pode ser registrado em cartório?

Que tipo de documento pode ser registrado em cartório?

No cartório de Registro de Títulos e Documentos poderão ser registrados todos aqueles documentos, contratos e instrumentos que não têm previsão legal de registro em outra Especialidade Registral.

Para que serve o registro em cartório?

Com o registro, um título ou documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro lhe garante mais segurança, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Qual é o registro em cartório?

  • O registro em cartório é a anotação, em um livro público que pode ser físico ou eletrônico, da ocorrência de um determinado fato. Os cartórios são os locais onde se guardam as informações a respeito dos fatos relevantes para o público em determinadas situações, como casamentos, nascimentos, óbitos, venda de imóveis, entre outras.

Quem pode solicitar uma certidão no Cartório de registro?

  • Quem pode requerer uma certidão no cartório de registro? Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, sem a necessidade de dizer qual motivo ou interesse, para aqueles que estão comprando é necessário o documento no registro imobiliário, para saber das particularidades jurídicas do imóvel e ter segurança na hora de efetivar o negócio.

Como registrar um título em cartório?

  • Para registrar um título ou documento em cartório não há dificuldades, além de ser rápido, podendo ser efetivado em até 20 dias da data de assinatura do documento em questão, caso esse prazo tenha terminado o contrato só terá efeito jurídico com a apresentação no cartório que será executado o serviço.

Como funciona a segunda via do registro em cartório?

  • Como funciona a segunda via do registro em cartório? Quando já existe um registro, obter uma segunda via é muito fácil. Na maioria das vezes, o pedido de certidão é feito completamente online. A segunda via é um documento original que o cartório faz a partir da consulta do que está lançado em seus livros.

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