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Como é feita a escolha do perito judicial?

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Como é feita a escolha do perito judicial?

Como é feita a escolha do perito judicial?

A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.

Como o juiz nomeia um perito?

O novo Código de Processo Civil – CPC estabelece que o juiz pode nomear o perito, considerando dois critérios. O primeiro é a equidade, distribuindo as perícias de maneira uniforme entre os peritos pertencentes à lista de peritos da vara. O segundo é o da capacidade técnica, que pode ser entendida de duas formas.

O que é o parecer do assistente técnico?

O trabalho escrito pelo assistente técnico sobre os fatos da perícia e o entendimento destes sob o prisma da técnica e da ciência, mais as referências que faz ao laudo do perito, é chamado parecer de acordo com o Código de Processo Civil – CPC. Por outros é chamado também de laudo.

Como é a nomeação do perito?

  • A NOMEAÇÃO DO PERITO. A NOMEAÇÃO DO PERITO. 1. O Juiz nomeia o Perito. 2. As partes indicam os Assistentes Técnicos 3. O Juiz aprova a indicação dos Assistentes ou recusa. Art. 421. O juiz nomeará o perito.

Como o juiz deve nomear o perito?

  • E o Juiz deverá sempre, nomear o Perito Contador, em todos os casos de INQUÉRITO JUDICIAL EL FALÊNCIA (Apuração das Causas etc.): di-lo o artigo 211 da Lei Falimentar! A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil.

Qual a competência da nomeação do perito?

  • A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.

Quais são os sistemas de nomeações de peritos?

  • Todavia, mesmo sendo o Código de Processo Civil posterior e regulando de maneira totalmente diversa as nomeações de Peritos, insiste-se CONTRA LEGEM em distinguir dois sistemas de nomeações: 1.º) – Nas Concordatas e Falências, compete ao Comissário e ao Síndico nomear o Perito, submetendo sua escolha ao Juiz que a homologa;

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