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O que não pode ser registrado como patente?

Índice

O que não pode ser registrado como patente?

O que não pode ser registrado como patente?

O que não pode ser patenteado?

  • Descobertas, teorias científicas e conceitos abstratos;
  • Metodologias matemáticas;
  • Métodos (de ensino, comércio, apresentação etc.);
  • Obras arquitetônicas, artísticas, literárias e estéticas;
  • Regras de jogos;
  • Parte completa ou parcial de um ser vivo encontrado em laboratório ou na natureza;

Como registrar marcas e patentes no Brasil?

Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

Como receber o registro de patente?

  • Para receber o registro de patente, a invenção precisa enquadrar-se em uma das seguintes naturezas e modalidades: Privilégio de invenção: a invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial. Modelo de utilidade: nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto.

Quem pode ser patenteado?

  • Podem ser patenteados: A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; O modelo de utilidade que seja objeto de uso prático, ou parte deste; O modelo de utilidade que seja suscetível de aplicação industrial; O modelo de utilidade que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo;

Como acessar o registro dos produtos já patenteados?

  • A consulta pode ser feita no site do INPI. Para que algo seja patenteado, é necessário que essa criação apresente uma novidade — que pode ser absoluta ou relativa, dependendo da modalidade de registro desejada. No Brasil, é possível utilizar o site do INPI para acessar o registro dos produtos já patenteados

Quando deve ser feita a concessão de patente?

  • No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da lei. Privilégio de invenção: a invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial.

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