O que não pode ser registrado como patente?

O que não pode ser registrado como patente?
O que não pode ser patenteado?
- Descobertas, teorias científicas e conceitos abstratos;
- Metodologias matemáticas;
- Métodos (de ensino, comércio, apresentação etc.);
- Obras arquitetônicas, artísticas, literárias e estéticas;
- Regras de jogos;
- Parte completa ou parcial de um ser vivo encontrado em laboratório ou na natureza;
Como registrar marcas e patentes no Brasil?
Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
Como receber o registro de patente?
- Para receber o registro de patente, a invenção precisa enquadrar-se em uma das seguintes naturezas e modalidades: Privilégio de invenção: a invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial. Modelo de utilidade: nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto.
Quem pode ser patenteado?
- Podem ser patenteados: A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; O modelo de utilidade que seja objeto de uso prático, ou parte deste; O modelo de utilidade que seja suscetível de aplicação industrial; O modelo de utilidade que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo;
Como acessar o registro dos produtos já patenteados?
- A consulta pode ser feita no site do INPI. Para que algo seja patenteado, é necessário que essa criação apresente uma novidade — que pode ser absoluta ou relativa, dependendo da modalidade de registro desejada. No Brasil, é possível utilizar o site do INPI para acessar o registro dos produtos já patenteados
Quando deve ser feita a concessão de patente?
- No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da lei. Privilégio de invenção: a invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial.