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O que pode ser objeto de controle de constitucionalidade?

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O que pode ser objeto de controle de constitucionalidade?

O que pode ser objeto de controle de constitucionalidade?

Será objeto de controle de constitucionalidade: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, tratados internacionais e demais atos normativos que sejam genéricos e abstratos.

Qual o parâmetro do objeto de controle de constitucionalidade?

  • Atente que nas provas é essencial distinguir parâmetro do objeto de controle de constitucionalidade, que é o ato normativo questionado. Assim, como exemplo, o Parâmetro é o texto constitucional e o objeto de controle por ser uma Lei Ordinária questionada quanto à sua validade em face das dicções constitucionais. a) Preâmbulo:

Quem exerce o controle de constitucionalidade?

  • A espécie de controle denominada como concentrado ou abstrato tem dois elementos distintivos: (i) o órgão ou entidade a quem é dirigido o pedido; e (ii) o objeto sobre o qual recai a apreciação judicial. O destinatário que exercerá o controle de constitucionalidade é único, um órgão de cúpula ou até um ente paralelo às demais funções constituídas.

Quais são os conceitos de constitucionalidade e inconstitucionalidade?

  • ‘’os conceitos de constitucionalidade e inconstitucionalidade não traduzem, tão-somente, a ideia de conformidade ou inconformidade com a Constituição.

Qual a intersecção entre constitucionalidade e Constituições rígidas?

  • A ideia de intersecção entre controle de constitucionalidade e constituições rígidas é tamanha que o Estado onde inexistir o controle, a Constituição será flexível, por mais que a mesma se denomine rígida, pois o Poder Constituinte ilimitado estará em mãos do legislador ordinário.

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