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Quais documentos podem ser levados a protesto?

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Quais documentos podem ser levados a protesto?

Quais documentos podem ser levados a protesto?

Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:

  • letras de câmbio;
  • notas promissórias;
  • duplicatas;
  • cheques;
  • contratos de locação;
  • confissões de dívida;
  • contratos de honorários;
  • contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos.

Quais os títulos podem ser protestados?

O art. 1º da Lei 9.492/97 estabelece que possam ser protestados títulos e outros documentos de dívida. Os títulos de crédito são os títulos executivos extrajudiciais, tais como Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço, Letras de Câmbio, Cédulas de Crédito Bancário.

Quais dívidas podem ser protestadas em cartório?

Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.), títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.

Qual a conseqüência do protesto?

  • Como conseqüência do protesto, o nome do devedor ficará inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, ficando ele incumbido do respectivo cancelamento, mediante pagamento dos emolumentos. É o ato averbatório que procede a exclusão do registro do protesto no respectivo Cartório, bem como dos órgãos de proteção ao crédito, por via de conseqüência.

Quais são as finalidades do protesto?

  • O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito Publicado por Bernardo César Coura há 5 anos

Qual o prazo para efetivação do protesto?

  • Para efetivação do protesto, o exequente deverá apresentar a certidão de teor da decisão, que será fornecida no prazo de 3 (três) dias, e deverá conter o nome e a qualificação do exequente e executado, número do processo, valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário.

Será que o contrato de locação pode ser levado a protesto?

  • Não obstante, no Tribunal de Justiça de São Paulo tem prevalecido a orientação de que o contrato de locação pode ser levado a protesto, como se extrai de acórdão proferido pela 28ª Câmara de Direito Privado, no julgamento da Apelação n. 1010649-16.2014.8.26.0002, da relatoria do desembargador Cesar Luiz de Almeida, que decidiu: “...

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