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O que é a multa do artigo 479 da CLT?

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O que é a multa do artigo 479 da CLT?

O que é a multa do artigo 479 da CLT?

De acordo com o art. 479 da CLT, nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, demitir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.

O que acontece se um jovem aprendiz pedir demissão?

Sim, o aprendiz poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido antecipadamente no encerramento das atividades da empresa, morte do empregador e falência, hipóteses em que terá direito, além das verbas rescisórias devidas, à indenização do art. 479 da CLT.

O que é a multa do artigo 477 da CLT?

Como dito, o valor da multa do artigo 477 da CLT é igual a um salário do trabalhador. Para esse pagamento é considerado o valor do salário-base do empregado e não a remuneração líquida.

Quais são os deveres do Jovem Aprendiz?

Deveres do Menor Aprendiz

  • Manter um bom desempenho e rendimento escolar;
  • Zelo no cumprimento das tarefas a ele designadas pela empresa;
  • Ser pontual em relação aos seus horários de aprendizagem e de trabalho;
  • Respeitar as regras da empresa à qual realiza suas atividades;
  • Cumprir o acordado em seu contrato de trabalho.

Como atualizar as multas à CLT?

  • Além de atualizar essas multas, o projeto ainda insere outro artigo (47-A) à CLT, determinando nova multa, em valor elevado, para o caso de não registro na empresa das informações de anotações na CTPS do trabalhador.

Qual o número de dias de multas?

  • Mas o termo ‘multa’ também é usada em outras áreas do direito, como as multas administrativas e as civis, que também podem ser impostas contra o réu. Os valores dessas multas são definidos de outras formas (outras leis, contratos privados etc). O número de dias multas, a princípio, varia entre .

Qual o valor mínimo de um dia-multa?

  • Ambas as variáveis ficam entre um valor mínimo e um valor máximo estabelecidos pela lei. O valor de um dia-multa varia entre 1/30 de um salário mínimo e 05 salários mínimos. Logo, hoje (março de 2013) o menor dia-multa é R$22,60 (R$678 / 30) e o maior valor de um dia-multa é de R$3.390 (R$678 x 5).

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