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O que não pode ser descontado do salário?

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O que não pode ser descontado do salário?

O que não pode ser descontado do salário?

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. No caso dos adiantamentos, conforme ressalta a lei, é importante ressaltar que deve existir expressa concordância entre empregado e empregador.

O que é descontado do salário do trabalhador?

Os descontos obrigatórios previstos em lei que incidem sobre o salário bruto e também sobre outros vencimentos, como gratificação por função e hora extra, são dois, sendo eles o INSS e o IRRF.

O que é desconto na folha de pagamento?

Os descontos em folha de pagamento são valores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT (consolidação das Leis Trabalhistas), legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.

Quais os descontos no salário do trabalhador permitidos?

  • CLT: 12 descontos no salário do trabalhador permitidos por lei 1 Entenda todos os 12 descontos no salário 2 - INSS (Previdência social) 3 - IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) 4 - Vale refeição 5 - Vale transporte 6 - Vale cultura 7 - Aviso prévio 8 - Faltas não justificadas 9 - Empréstimo consignado 10 - Contrato coletivo

Quais são os descontos salariais para os trabalhadores?

  • Após a mudança na lei trabalhista no último ano, apenas dois tipos de descontos salariais passaram a ser obrigatórios para os trabalhadores. São eles:

Posso efetuar desconto em salário do funcionário?

  • Empregador pode efetuar desconto em salário do funcionário? Sem delongas, a resposta é sim! É possível descontar determinados valores do salário do empregado. Contudo, devem ser observados alguns requisitos para o desconto em salário, além das próprias situações em que os abatimentos são permitidos.

Qual o valor do desconto no salário?

  • Além disso, o valor do desconto no salário não pode ultrapassar o valor total do benefício concedido. Dentro dos descontos opcionais existem, ainda, alguns que possuem um limite padrão de cobrança, como é o caso do vale-transporte.

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