Pode ser descontado vale alimentação com atestado?

Pode ser descontado vale alimentação com atestado?
Para o colaborador que não comparece ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, de férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não tem direito aos vales (Transporte e Refeição), referente a esse período ...
Quando se perde o vale-alimentação?
Segundo o artigo 457 da CLT, se o empregador estiver de acordo com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o vale-alimentação não é considerado como parte do salário. Sendo assim, esse benefício pode ser suspenso ou retirado a qualquer momento.
Pode descontar com atestado?
A empresa pode descontar do salário as faltas justificadas? O atestado médico vale para justificar a falta ao trabalho, e quem diz isso é a lei número 605/49. Segundo o artigo 6º da lei, a remuneração será devida se a falta for justificada por doença do empregado, desde que comprovada.
Será que o atestado médico pode ser desconsiderado?
- Desse modo, são apenas nesses casos de irregularidades que o atestado médico pode ser descontado do salário. Também é importante mencionar que é preciso respeitar o prazo de entrega do documento ao setor de RH e, como veremos a seguir, o seu descumprimento também pode ser motivo para ser desconsiderado.
Qual o atestado médico?
- O atestado médico, documento que justifica faltas e afastamento de funcionários por motivos de doença, é um direito que ainda desperta dúvidas nos seus beneficiados (trabalhadores) e até mesmo nos empregadores.
Será que o atestado médico não foi falsificado?
- Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores. Entretanto, existem alguns tipos de atestados que podem NÃO abonar as faltas, gerando descontos.
Qual a lei que consolida o atestado médico?
- Por enquanto, eu quero abordar uma outra lei, a que consolida o atestado médico como justificativa para o abono de falta. O artigo 6º da Lei Federal nº 605/49, apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho, os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.