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Como é feita a escolha do síndico?

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Como é feita a escolha do síndico?

Como é feita a escolha do síndico?

O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que as eleições para síndico devem ser realizadas em assembleia composta pelos próprios moradores. Os candidatos podem ou não residir no condomínio. Neste último caso, é comum a contratação de um profissional para ocupação do cargo.

Quantos votos precisa para ser síndico?

Para ser eleito um síndico primeiro é necessário que estejam presentes a quantidade exigida pela sua convenção ou pelo código Civil que é 2/3 dos Condôminos adimplentes. A maioria será o ganhador, ou como diz outros 50% + Um dos votos.

Quem vota para síndico?

Somente os proprietários adimplentes é que podem votar na eleição de sindico. Quem não puder ir e quiser votar, pode passar procuração para seu vizinho ou inquilino.

Qual o quórum para eleição de síndico?

Para eleger o síndico, o Código Civil não estabeleceu nenhum quórum obrigatório ou especial, mas a convenção de condomínio pode estabelecer. Se ela for silente, a eleição se dá pela maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.

Como impugnar uma eleição de síndico?

Como proceder para impugnar A impugnação é sempre judicial. Pode-se, entretanto, convocar outra assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades previstas pela Convenção e pelo Código Civil.

Como nomear um síndico?

Um síndico não é nomeado, mas eleito por uma assembleia, e a ata de eleição deve ser registrada em cartório. Quanto aos documentos, cada cartório tem uma exigência, sendo assim, entre em contato com o cartório.

Quem não pode se candidatar a síndico?

Fabrício Posocco: Segundo o Código Civil qualquer pessoa maior, que seja capaz (não esteja preso nem possua problemas mentais, por exemplo), morador do prédio ou não, pode se candidatar ao papel de síndico. A eleição é vedada para residentes inadimplentes com as obrigações condominiais.

Quem pode ser síndico de condomínio residencial?

Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.

Quem pode se candidatar a síndico de condomínio?

Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.

Como impugnar eleição de síndico?

Como proceder para impugnar

  1. Podem os condôminos insatisfeitos convocar assembleia, eles mesmos, desde que tenham a solicitação de ¼ de todos os condôminos.
  2. A impugnação é sempre judicial.

Quem pode ser síndico?

  • Para se tornar síndico, portanto, é preciso, em primeira convocação da assembleia, ser eleito pela maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais ou, em segunda convocação, pela maioria dos votos dos presentes, salvo quando disposto quórum especial na Convenção do Condomínio. Quem pode ser síndico?

Qual o prazo para a eleição de síndico?

  • Os moradores inadimplentes não poderão dar seu voto no dia da eleição de síndico, assim como os inquilinos que não estiverem munidos de procuração do proprietário da unidade. Após a votação, o novo síndico assume o cargo em que trabalhará por pelo menos dois anos.

Qual a duração do mandato de um síndico?

  • Os inquilinos podem conseguir o direito, mas precisam de uma procuração dos donos dos imóveis autorizando o processo. Sendo assim, no momento da eleição, os proprietários devem comparecer na assembleia de condomínio para votarem e, assim, decidirem o novo síndico. Qual o tempo de duração do mandato de um síndico?

Qual a remuneração do síndico?

  • Para a remuneração, o conselho deve consultar a convenção do condomínio, a fim de decidir se vai haver um salário para o síndico ou algum outro benefício. Caso não haja nada sobre essa informação na convenção, a decisão sobre o assunto deve ser tomada pela assembleia que vai eleger o síndico.

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