Como fazer compensação de GPS pago em duplicidade?
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Como fazer compensação de GPS pago em duplicidade?
A restituição será requerida por meio do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.
O que pode ser compensado no INSS?
1) A compensação poderá ser realizada com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário. 2) A empresa ou equiparada poderá efetuar a compensação de valor descontado indevidamente de sujeito passivo e efetivamente recolhido, desde que seja precedida do ressarcimento ao sujeito passivo.
Pode compensar INSS de terceiros?
Tratando-se de pagamento em duplicidade de GPS a empresa pode compensar todo o valor pago à Previdência Social (campo 6 da GPS) , no mês subsequente, com exceção do valor devido para terceiros (outras entidades, campo 9 da GPS) , conforme artigo 56 da IN 1.300/12 da RFB. A compensação deve ser informada na GFIP.
Como compensar GPS na GFIP?
Como Lançar a Compensação
- Para efetuar o lançamento de compensação, acesse: Aba Guias - Complemento GFIP / GPS.
- Selecione a "Empresa" na qual deseja lançar a Compensação e em seguida informe a "Referência" na qual a compensação será utilizada.
Como compensar INSS pago em duplicidade eSocial?
O empregador doméstico que pagar a guia DAE do eSocial duas vezes por algum engano, pode fazer a solicitação da restituição ou compensação do valor pago a mais através do site da Receita Federal. É preciso que o empregador preencha o formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento.
O que pode ser compensado em GFIP?
A Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem da GPS algumas verbas pagas ao funcionário que dá o direito a empresa a se compensar (Ex: Salário Família e Salário Maternidade) ou compensar valores que foram recolhidos indevidamente.
Pode compensar outras entidades?
"Artigo 87 — É vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos".
Pode compensar terceiros na sefip?
Ainda, conforme o disposto no art. 87, da citada IN, é vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).