O que é reincidência E o que são maus antecedentes?
Índice
- O que é reincidência E o que são maus antecedentes?
- O que consta no antecedentes criminais?
- Quando se caracteriza a reincidência?
- Quando ocorre a reincidência específica?
- Quais são os maus antecedentes?
- Qual é a circunstância do mau antecedente?
- Qual a diferença entre maus antecedentes e reincidência?
- Por que os inquéritos são maus antecedentes na primeira fase?

O que é reincidência E o que são maus antecedentes?
“Reincidência” significa voltar a incidir. É um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro, de igual natureza (reincidência específica) ou não (reincidência geral). ... “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência.
O que consta no antecedentes criminais?
A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.
Quando se caracteriza a reincidência?
De acordo com o art. 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Quando ocorre a reincidência específica?
Há reincidência específica, para efeito da disposição, quando o sujeito, já tendo sido irrecorrivelmente condenado por qualquer um dos delitos relacionados³, vem novamente a cometer um deles, observando o art. 64, I, do CP4.
Quais são os maus antecedentes?
- “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes.
Qual é a circunstância do mau antecedente?
- Este ultimo é uma circunstância judicial, elencada pelo legislador no artigo 59 do código, que deve ser objeto de valoração pelo magistrado na primeira fase de aplicação da pena. Ao contrário da reincidência, o legislador, ao cuidar dos maus antecedentes, não estabeleceu previamente o seu conceito, o que ficou a cargo da doutrina.
Qual a diferença entre maus antecedentes e reincidência?
- De modo geral, as diferenças entre reincidência e maus antecedentes, conceitualmente falando, é que um ocorre após o trânsito julgado, o outro, não serve como reincidência.
Por que os inquéritos são maus antecedentes na primeira fase?
- Num primeiro momento, a jurisprudência, contrariando a doutrina majoritária, afirmava que simples inquéritos policiais e ações penais em curso, bem assim condenações pretéritas que não configuravam reincidência (extrapolado o limite de cinco anos), poderiam ser considerados maus antecedentes, para agravar a pena base, na primeira fase.