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Quais impostos posso compensar no Perdcomp?

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Quais impostos posso compensar no Perdcomp?

Quais impostos posso compensar no Perdcomp?

Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos.

Quais tributos podem ser compensados com saldo negativo?

Empresas que registraram saldo negativo de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL podem compensar os créditos gerados com débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial. O sinal verde foi dado pela Receita Federal, a partir da Solução de Consulta nº 15, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Como fazer uma Perdcomp de compensação?

Primeiramente você deve saber como começar: tenha em mãos o darf a que se refere o crédito que deverá constar em DCTF.

  1. inclua os dados iniciais data da confecção.
  2. indicar se pessoa jurídica ou física.
  3. CPF ou CNPJ.
  4. tipo de empresa creio se OUTRAS.
  5. tipo de declaração: você coloca declaração de compensação.

O que pode ser compensado no per dcomp web?

No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior. O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários.

Como compensar INSS no Perdcomp?

Compensação no PER/DCOMP Web, com possibilidade de utilização do PGD PER/DCOMP para compensar débito de CPRB. A compensação deverá ser efetuada mediante Declaração de Compensação (DCOMP), inclusive na hipótese de compensação de débito previdenciário com crédito previdenciário.

Como compensar INSS em Perdcomp?

Compensação no PER/DCOMP Web, com possibilidade de utilização do PGD PER/DCOMP para compensar débito de CPRB. A compensação deverá ser efetuada mediante Declaração de Compensação (DCOMP), inclusive na hipótese de compensação de débito previdenciário com crédito previdenciário.

Quais tributos federais podem ser compensação?

Compensação de impostos ou contribuições Créditos fiscais de PIS, Cofins e IPI, saldos negativos do IRPJ e da CSLL ou valores retidos na fonte a título da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estão entre os casos em que a recuperação é possível.

O que é pedido de compensação?

A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal do Brasil será requerida pelo contribuinte mediante utilização do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Como lançar uma Perdcomp na contabilidade?

Os recolhimentos de impostos por pagamentos, indevido ou a maior, devem ser contabilizados em um grupo do Ativo no Plano de Contas denominado "Impostos a recuperar". À medida que as compensações forem sendo efetuadas, você deve proceder com a baixa dos valores compensados.

Quando pode ser solicitada a compensação ou contribuição?

  • Pode ser solicitada a compensação ou contribuição no prazo de até 5 anos a contar da data da notificação do crédito para a Receita Federal do Brasil. Exemplo: saldo negativo terá o prazo de 5 anos a partir da data de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF relacionada ao ano em que ele foi constituído.

Será que a compensação ainda não estará disponível?

  • Como já exposto, esta compensação ainda não é possível e não há previsão de quando estará disponível, mas as empresas devem se preparar para aproveitar essa oportunidade tão logo ela se torne uma realidade.

Posso compensar créditos com outros tributos?

  • Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos. É importante verificar a legislação a respeito.

Como é feita a compensação de débitos previdenciários?

  • Por exemplo, atualmente a compensação de débitos previdenciários, importados automaticamente da DCTFWeb, deve ser precedida de pedido de restituição transmitido exclusivamente através do Programa PER/DCOMP.

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