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O que pode ser alegado em embargos à penhora?

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O que pode ser alegado em embargos à penhora?

O que pode ser alegado em embargos à penhora?

745 do CPC/73, já que o art. 736 do CPC/73 determinava que os embargos eram opostos independentemente de já ter sido realizada a penhora. Desta forma, não se poderia vincular a penhora ao oferecimento de embargos. ... II a tratar de penhora para que ela fosse combatida, eis que “qualquer matéria” poderia ser alegada.

O que pode ser alegado na impugnação à execução?

O executado poderá arguir a impugnação havendo incompetência (absoluta ou relativa) do juízo da execução. Sendo a incompetência relativa na própria impugnação, uma pena de preclusão e convalidação do vício é então permissível de aplicação em certos casos.

Qual o prazo para impugnar a execução?

15 dias Por disposição expressa do artigo 525 do Código de Processo Civil, o prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença só se inicia após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no artigo 523. Mesmo que o depósito judicial seja feito antes disso.

O que fazer quando a impugnação e intempestiva?

Intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença. Em regra, o devedor deve ser intimado para cumprir a sentença na pessoa do advogado constituído pelo Diário da Justiça eletrônico. Inteligência do artigo 513, § 2º, I, do CPC/2015.

Qual matéria pode ser alegada nos embargos à execução?

As matérias que podem ser alegadas nos embargos à execução estão previstas no art. 917 do NCPC, e são as seguintes: - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; ... - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

São matérias que poderão ser alegadas na impugnação ao cumprimento de sentença?

A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

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