O que posso pedir na reconvenção?
Índice
- O que posso pedir na reconvenção?
- Quando cabe a reconvenção?
- O que pode ser alegado depois da contestação?
- Quando é cabível ação monitória?
- É possível o réu deduzir novas alegações Depois da contestação?
- Como se admite a reconvenção?
- Qual o prazo para apresentar a reconvenção?
- Qual é a reconvenção?
- Qual o prazo para contestar a reconvenção?

O que posso pedir na reconvenção?
A reconvenção é um pedido realizado pelo réu de um processo ao apresentar contestação sobre as alegações do autor na petição inicial. Ela é uma forma de possibilitar que o réu faça alegações e pedidos próprios dentro do processo, invertendo a estrutura do processo.
Quando cabe a reconvenção?
Só se admite a reconvenção, se houver conexão entre ela e a ação principal ou entre ela e o fundamento da defesa (contestação) (art. 315, caput): ... 109, o juiz da causa principal é também competente para a reconvenção.
O que pode ser alegado depois da contestação?
Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I – relativas a direito ou a fato superveniente; II – competir ao juiz conhecer delas de ofício; III – por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Quando é cabível ação monitória?
A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
É possível o réu deduzir novas alegações Depois da contestação?
Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Como se admite a reconvenção?
- Só se admite a reconvenção, se houver conexão entre ela e a ação principal ou entre ela e o fundamento da defesa (contestação) (art. 315, caput): a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.
Qual o prazo para apresentar a reconvenção?
- O prazo para o réu apresentar a reconvenção é o mesmo da contestação, ou seja, de 15 dias úteis (art. 335). Ao contrário da contestação, que é um ato processual informal, a reconvenção contém 5 requisitos: (a) a observância dos requisitos formais da petição inicial (arts. 319/320 do CPC); (b) a apresentação na mesma ...
Qual é a reconvenção?
- A reconvenção nada mais é que um pedido realizado pela parte ré. Contudo, é um pedido realizado em curso de outro processo, no momento da contestação, conforme o art. 343, Novo CPC.
Qual o prazo para contestar a reconvenção?
- Diferentemente do antigo código, onde havia previsão de prazo de 15 dias para o autor contestar a reconvenção, o atual código, no §1º do art. 343, prevê prazo de 15 dias para a apresentação de resposta. Essa diferença é sutil, mas, na prática, sugere que o autor-reconvindo possa apresentar outras modalidades de defesa além da contestação.