Qual diferença entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva?
Índice
- Qual diferença entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva?
- É possível a cobrança de danos morais materiais ou estéticos em processo por vício no produto?
- O que é a responsabilidade civil subjetiva?
- É cabível indenização por danos morais por vício do produto?
- Qual é a apelação do Processo Civil?
- Qual a relação entre a sentença e a apelação?
- Por que a regra não se aplica ao recurso de Apelação?
- Como o recurso de apelação é impugnado?

Qual diferença entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva?
A diferença entre a responsabilidade subjetiva e a objetiva reside, basicamente, no fato de que a primeira depende da comprovação de dolo ou culpa, enquanto a segunda, estará caracterizada desde que o nexo causal esteja comprovado.
É possível a cobrança de danos morais materiais ou estéticos em processo por vício no produto?
387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. Dano estético é uma alteração corporal morfológica interna ou externa que cause desagrado e repulsa não só para a pessoa ofendida, como também para quem a observa. De acordo com o Código Civil atual (art.
O que é a responsabilidade civil subjetiva?
Denomina-se responsabilidade civil subjetiva aquela causada por conduta culposa lato sensu, que envolve a culpa stricto sensu e o dolo. A culpa (stricto sensu) caracteriza-se quando o agente causador do dano praticar o ato com negligencia ou imprudência.
É cabível indenização por danos morais por vício do produto?
09- Vício do produto ou serviço pode ensejar reparação por danos morais, ainda que tenham sido solucionado pelo fornecedor no prazo legal, desde que presentes os elementos caracterizadores do constrangimento à esfera moral do consumidor.
Qual é a apelação do Processo Civil?
- (Comentários ao Código de Processo Civil, 3ª edição, 1978, Volume V, Ed. Forense, p. 268). À vista disso, apelação é o recurso cabível contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, objetivando a sua reforma (vícios de juízo – errores in judicando) e/ou invalidação (vícios de atividade – errores in procedendo ).
Qual a relação entre a sentença e a apelação?
- Esta referência que o artigo 203, § 1º, faz aos artigos 4 nada importa para a conceituação de sentença, haja vista que para isto basta identificarmos se houve ou não encerramento da fase de conhecimento do procedimento comum ou da execução; se houve, trata-se de sentença, e o recurso cabível é a apelação [4].
Por que a regra não se aplica ao recurso de Apelação?
- A mencionada alteração da regra não se aplica para o recurso de Apelação, no qual os capítulos de sentença devem ser combatidos, sob pena de transitarem em julgado. Em outras palavras, não sendo devolvida determinada questão ao Tribunal, a parte não poderá mais discutir a justiça da sentença referente a tal ponto.
Como o recurso de apelação é impugnado?
- Nesses casos, a sentença será impugnada mediante recurso de agravo de instrumento. Assim como no agravo de instrumento, o recurso de apelação deve atacar objetivamente os fundamentos da decisão recorrida, sujeito ao princípio da dialeticidade.