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O que pode ser alegado em embargos à monitoria?

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O que pode ser alegado em embargos à monitoria?

O que pode ser alegado em embargos à monitoria?

É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. ...

Quais matérias podem ser alegadas nos embargos Monitórios?

Não há nenhuma restrição legal quanto à matéria que poderá ser alegada em sede de embargos à ação monitória. Portanto, tudo o que se poderia alegar em contestação, caso o procedimento fosse comum, também aqui o poderá; sendo cabível, inclusive, a reconvenção.

Qual o efeito processual caso os embargos à monitoria sejam rejeitados?

A consequência da rejeição dos embargos à ação monitória, vem disciplinada no parágrafo 8º do artigo 702 do CPC/2015, preservando o mesmo sentido do artigo 1.102-C, parágrafo 3º do CPC/1973: rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo o processo em observância ao ...

Quais as posturas do réu após receber o mandado monitório?

Após a citação do réu e sua intimação para pagar ou entregar coisa certa por meio do mandado, ele poderá adotar as seguintes posturas: a) cumprir o mandado voluntariamente; b) permanecer inerte; c) opor embargos.

Qual o prazo para opor embargos Monitórios?

dez dias No CPC de 1973, prazo para impugnar embargos monitórios é de dez dias. A impugnação dos embargos monitórios equivale, no procedimento comum ordinário, à réplica, que deve ser apresentada no prazo de dez dias, conforme fixado pelo artigo 326 do Código de Processo Civil de 1973.

Quando ocorre a ação rescisória em sede de monitoria?

Ao longo do CPC de 2015 também está prevista a ação rescisória da “sentença liminar” proferida em sede de ação monitória. Trata-se de decisão prevista no art. 701 do NCPC, que decorre da constatação da evidência do direito do autor e que, se não embargada, converte-se em título executivo judicial.

Qual o recurso cabível contra ação monitória?

O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.

Qual a consequência da rejeição total dos embargos Monitórios?

§7º A critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa. A consequência da rejeição dos embargos à ação monitória vem, por seu turno, disciplinada no parágrafo 8º do artigo 702 do CPC/2015.

Qual o prazo de oposição dos embargos?

  • Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. [...] § 4o A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau.

Por que os embargos serão processados?

  • II - se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso. Já o parágrafo 4º do artigo 702 do CPC/2015, possui sentido semelhante ao do artigo 1.102-C, 'caput' do CPC/1973.

Quais são os embargos ao decreto injuncional ordinar?

  • Os embargos ao decreto injuncional ordinarizam o procedimento monitório e propiciam a instauração da cognição exauriente, regrado pelas disposições de procedimento comum.

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