O que pode ser alegado em embargos à monitoria?
Índice
- O que pode ser alegado em embargos à monitoria?
- Quais matérias podem ser alegadas nos embargos Monitórios?
- Qual o efeito processual caso os embargos à monitoria sejam rejeitados?
- Quais as posturas do réu após receber o mandado monitório?
- Qual o prazo para opor embargos Monitórios?
- Quando ocorre a ação rescisória em sede de monitoria?
- Qual o recurso cabível contra ação monitória?
- Qual a consequência da rejeição total dos embargos Monitórios?
- Qual o prazo de oposição dos embargos?
- Por que os embargos serão processados?
- Quais são os embargos ao decreto injuncional ordinar?

O que pode ser alegado em embargos à monitoria?
É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. ...
Quais matérias podem ser alegadas nos embargos Monitórios?
Não há nenhuma restrição legal quanto à matéria que poderá ser alegada em sede de embargos à ação monitória. Portanto, tudo o que se poderia alegar em contestação, caso o procedimento fosse comum, também aqui o poderá; sendo cabível, inclusive, a reconvenção.
Qual o efeito processual caso os embargos à monitoria sejam rejeitados?
A consequência da rejeição dos embargos à ação monitória, vem disciplinada no parágrafo 8º do artigo 702 do CPC/2015, preservando o mesmo sentido do artigo 1.102-C, parágrafo 3º do CPC/1973: rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo o processo em observância ao ...
Quais as posturas do réu após receber o mandado monitório?
Após a citação do réu e sua intimação para pagar ou entregar coisa certa por meio do mandado, ele poderá adotar as seguintes posturas: a) cumprir o mandado voluntariamente; b) permanecer inerte; c) opor embargos.
Qual o prazo para opor embargos Monitórios?
dez dias No CPC de 1973, prazo para impugnar embargos monitórios é de dez dias. A impugnação dos embargos monitórios equivale, no procedimento comum ordinário, à réplica, que deve ser apresentada no prazo de dez dias, conforme fixado pelo artigo 326 do Código de Processo Civil de 1973.
Quando ocorre a ação rescisória em sede de monitoria?
Ao longo do CPC de 2015 também está prevista a ação rescisória da “sentença liminar” proferida em sede de ação monitória. Trata-se de decisão prevista no art. 701 do NCPC, que decorre da constatação da evidência do direito do autor e que, se não embargada, converte-se em título executivo judicial.
Qual o recurso cabível contra ação monitória?
O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.
Qual a consequência da rejeição total dos embargos Monitórios?
§7º A critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa. A consequência da rejeição dos embargos à ação monitória vem, por seu turno, disciplinada no parágrafo 8º do artigo 702 do CPC/2015.
Qual o prazo de oposição dos embargos?
- Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. [...] § 4o A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau.
Por que os embargos serão processados?
- II - se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso. Já o parágrafo 4º do artigo 702 do CPC/2015, possui sentido semelhante ao do artigo 1.102-C, 'caput' do CPC/1973.
Quais são os embargos ao decreto injuncional ordinar?
- Os embargos ao decreto injuncional ordinarizam o procedimento monitório e propiciam a instauração da cognição exauriente, regrado pelas disposições de procedimento comum.