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O que vai mudar na NR 4?

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O que vai mudar na NR 4?

O que vai mudar na NR 4?

A nova NR 4 apresentará a possibilidade que a empresa se organize em outros tipos de SESMT. Isso é fantástico porque aumenta demais as possibilidades de contração do Técnico de Segurança e outros membros do SESMT. A tendência é que muitas empresas que não tinham SESMT passarão a ter.

Como fazer atualização do SESMT?

Baixe Formulário para ficha de cadastro da empresa, preencha e leve até o MTE/SRTE. Em alguns estados é possível comecar o cadastro do SESMT via internet. Procure saber mais no site do SRTE do seu estado.

Em que está vinculado o dimensionamento do Sesmt?

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. 4.2.1.

Como dar entrada no requerimento da NR 4?

  • De acordo com o item 4.17.1. da NR 4, o registro referido deverá ser requerido ao órgão regional do MTE. Para dar entrada no requerimento é preciso incluir os seguintes dados: Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

Quais mudanças devem ocorrer nas NRs?

  • De acordo com o governo federal, mais mudanças devem ocorrer nas NRs ao longo do tempo. As medidas são vistas como necessárias, pois embora o objetivo sempre seja proteger vidas, também é preciso poupar as empresas em relação desnecessários para manter a saúde econômica do país.

Quais são as diretrizes da NR 4?

  • As empresas não podem seguir apenas as diretrizes da NR 4, que trata da criação do SESMT, a atuação prática dele deve ser baseada também no que exige a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e a NR 35 – Trabalho em Altura, dentre outras.

Qual o dimensionamento da NR 4?

  • A NR 4 exige que cada estabelecimento tenha seu próprio dimensionamento de SESMT e CIPA. Assim, diz a NR 4, se houver oito estabelecimentos ou unidades da empresa, é preciso ter dimensionamentos em quantidade equivalente. A NR 4 prevê duas exceções.

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