Em que momento inicia e termina a responsabilidade do inventariante pela administração da herança?
Índice
- Em que momento inicia e termina a responsabilidade do inventariante pela administração da herança?
- Qual o papel do inventariante no processo de inventário?
- Quais os critérios para escolher o inventariante?
- Quais são os tópicos relacionados ao inventário?
- Quais são os prazos do inventário e da partilha?

Em que momento inicia e termina a responsabilidade do inventariante pela administração da herança?
O inventariante é o responsável por administrar os bens dos sucessores (herdeiros e legatários) até o término da partilha. ... Na sua ausência ou impossibilidade, passa-se ao herdeiro que tiver na posse dos bens. Não existindo sucessor na posse dos bens, qualquer herdeiro poderá exercer a função de inventariante.
Qual o papel do inventariante no processo de inventário?
- Nomeação do inventariante e seu papel no processo de inventário. O cargo de inventariante é um munus, um serviço público prestado, devendo submeter-se à fiscalização do juiz, posto que o inventariante desempenha função de auxiliar do mesmo, de modo que mantenham uma relação de confiança.
Quais os critérios para escolher o inventariante?
- O art 617 do Código de Processo Civil (CPC) traz os critérios para escolha do inventariante, não sendo o rol taxativo. Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
Quais são os tópicos relacionados ao inventário?
- Tópicos relacionados: Arrolamento - Inventário Partilha - Inventário Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
Quais são os prazos do inventário e da partilha?
- Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores. PRAZOS O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.