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Quando a empresa pode descontar do salário?

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Quando a empresa pode descontar do salário?

Quando a empresa pode descontar do salário?

Existe um limite para o desconto? Sim. A soma dos descontos totais, incluindo obrigatórios e facultativos, não pode exceder 70% do salário bruto do trabalhador. Ou seja, o empregado deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro.

O que se pode descontar na folha de pagamento?

Vale destacar que os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra está no artigo 82 da CLT e visa garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

O que deve ser descontado na folha de pagamento?

Desconto em folha de pagamento: conheça os 7 principais

  1. INSS. ...
  2. FGTS. ...
  3. Imposto de Renda. ...
  4. Adiantamento Salarial. ...
  5. Vale-transporte. ...
  6. Vale-refeição. ...
  7. Atrasos e Faltas.

Posso efetuar desconto em salário do funcionário?

  • Empregador pode efetuar desconto em salário do funcionário? Sem delongas, a resposta é sim! É possível descontar determinados valores do salário do empregado. Contudo, devem ser observados alguns requisitos para o desconto em salário, além das próprias situações em que os abatimentos são permitidos.

Como o desconto deve ser fornecido pela empresa?

  • Mas é importante saber que todo instrumento de trabalho deve ser fornecido pela empresa e que o desconto deve ser sempre igual ao valor de custo. Se for comprovado que houve intenção de causar o dano, entretanto, o desconto não precisa estar previsto no contrato.

Quanto custará o funcionário à empresa?

  • É uma preocupação frequente do empregador, quando da realização de uma contratação, quanto o funcionário custará à empresa, tendo em vista que, decorrente da contratação, incidirão gastos sobre inúmeras outras contribuições além do próprio salário do empregado, como férias, vale-transporte, contribuições previdenciárias, e outras.

Quem pode descontar o salário do trabalhador?

  • A legislação trabalhista estipula que o empregador pode descontar o salário do trabalhador em três casos: adiantamento, contribuições previstas em lei, como a previdência, e o que tiver sido firmado em contrato coletivo, que é o acordo feito entre a categoria de trabalhadores e a empresa.

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