O que fazer quando o exame demissional da inapto?
Índice
- O que fazer quando o exame demissional da inapto?
- O que pode dar inapto no exame admissional?
- O que acontece se eu não passar no exame demissional?
- É possível demitir empregado inapto?
- Qual é o exame demissional?
- Qual a obrigatoriedade do exame médico demissional?
- Será que o funcionário pode ser demitido?
- Qual a hipótese de inaptidão no exame de retorno ao trabalho?

O que fazer quando o exame demissional da inapto?
Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.
O que pode dar inapto no exame admissional?
Tanto a gravidez quanto doenças preexistentes, como HIV, não podem ser atestados em um exame admissional, e caso seja solicitado, o Ministério do Trabalho pode ser acionado, principalmente se for comprovado que foi excluído da vaga por conta do resultado do exame atestando uma das condições sinalizadas.
O que acontece se eu não passar no exame demissional?
Já no caso do exame demissional, caso o colaborador não faça, além de descumprir uma obrigatoriedade legal, perderá a chance de ser indenizado caso tenha adquirido alguma doença durante o período do contrato.
É possível demitir empregado inapto?
Caso a empresa dispense o trabalhador inapto, o ato demissional é nulo, ou seja, não tem validade. Nesse caso, o funcionário tem direito à reintegração no emprego, podendo pedir o pagamento dos salários desde a data da rescisão do contrato de trabalho até a data de sua efetiva reintegração no emprego.
Qual é o exame demissional?
- O exame demissional é um procedimento obrigatório por ocasião do desligamento do funcionário da empresa, seja a demissão com ou sem justa causa, ou até mesmo por iniciativa do trabalhador. Sua previsão legal encontra-se no artigo 168, inciso II da CLT.
Qual a obrigatoriedade do exame médico demissional?
- Atesta que nenhuma doença ou problema de saúde tenha sido adquirida por ele durante o tempo de trabalho naquela empresa. Para regulamentar a norma consolidada, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a NR-7 – Portaria 24, de 29.12.94, que estabelece a obrigatoriedade de realização de exame médico demissional.
Será que o funcionário pode ser demitido?
- O funcionário não pode ser demitido, pois ações na justiça do trabalho entendem que a empresa poderá ser considerada responsável pela doença adquirida pelo trabalhador. Nesse caso, o médico do trabalho deve orientar a empresa e o funcionário acerca dos procedimentos a serem realizados.
Qual a hipótese de inaptidão no exame de retorno ao trabalho?
- Uma vez constata a inaptidão no exame de retorno ao trabalho, em contrariedade à conclusão do laudo pericial do Órgão Previdenciário, duas hipóteses se apresentam possíveis, sob o prisma jurídico: