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Como contar o prazo para contestação?

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Como contar o prazo para contestação?

Como contar o prazo para contestação?

De acordo com o enunciado 122 da II Jornada de Direito Processual Civil (CJF), “O prazo de contestação é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação ou mediação, na hipótese de incidência do art. 335, inc. I, do CPC”.

Quando começa a contagem do prazo da intimação eletrônica?

10 dias corridos "Quando o cartório dispara a intimação eletrônica começa a contar um prazo de 10 dias corridos. O procurador tem que se dar por intimado dentro desse prazo. Isso se faz entrando no painel do advogado e confirmando a intimação, momento a partir do qual inicia a contagem do prazo legal.

Quando ficam suspensos os prazos processuais e sua forma de contagem?

  • Os prazos processuais e sua respectiva forma de contagem estão elencados no artigo 218 e seguintes do Código de Processo Civil. O novo CPC dispõe que, além da contagem de prazos em dias úteis, os prazos também ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Como funciona a contagem de prazos?

  • Todos sabemos das intimações realizadas no diário oficial. Intimações que quase sempre se referem a prazos processuais, os quais são de suma importância para a correta atuação profissional. Mas como funciona essa questão de contagem de prazos?

Qual o prazo para a contagem dos atos processuais?

  • " Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis". Para contar os períodos dos atos processuais, é excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, como disposto no artigo 224 do NCPC:

Por que a exceção fica por conta dos prazos?

  • Assim, a exceção fica por conta dos prazos que são contados em meses e até em anos. É o caso, por exemplo, dos processos que correm em comarcas de difícil acesso ou transporte, onde o juiz pode prorrogar os prazos por até dois meses, conforme orientação do art. 222, CPC/2015. Outro exemplo são as ações que envolvem esbulho ou turbação de imóvel.

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