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O que os credores poderão alegar na impugnação ao plano de recuperação extrajudicial?

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O que os credores poderão alegar na impugnação ao plano de recuperação extrajudicial?

O que os credores poderão alegar na impugnação ao plano de recuperação extrajudicial?

§ 3º Para opor-se, em sua manifestação, à homologação do plano, os credores somente poderão alegar: I - não preenchimento do percentual mínimo previsto no caput do art. 163 desta Lei; ... 130 desta Lei e que não há outras irregularidades que recomendem sua rejeição.

Quais credores não estão sujeitos a recuperação extrajudicial?

CREDORES EXCLUÍDOS DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL Assim, os credores trabalhistas e os titulares de créditos decorrentes de acidente de trabalho, assim como os credores tributários estão excluídos (art. 161, § 1º).

O que ordenará o juiz após o recebimento do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial?

164 da Lei de Falencias[8], após o recebimento do pedido de homologação do plano de Recuperação Extrajudicial, o juiz deverá ordenar a publicação de edital no Diário Oficial ou jornal de grande circulação nacional, ou das localidades da sede e das filiais do devedor para a convocação dos credores, que poderão ...

É possível a homologação do plano de recuperação extrajudicial ainda que pendente pedido de recuperação judicial anterior?

é possível a homologação do plano de recuperação extrajudicial ainda que pendente pedido de recuperação judicial anterior. só é admitida nos casos em que não for cabível a recuperação judicial. a homologação do plano de recuperação extrajudicial depende da adesão unânime de todos os credores que a ele estejam sujeitos.

Como serão considerados os créditos incluídos no plano de recuperação extrajudicial?

  • Não serão considerados para fins de apuração do percentual de 3/5 os créditos não incluídos no plano de recuperação extrajudicial, os quais não poderão ter seu valor ou condições originais de pagamento alteradas.

Qual a finalidade do plano de recuperação extrajudicial?

  • Nesse sentido, o art. 161, § 2º, da Lei 11.101/2005 proíbe que o plano estabeleça pagamento antecipado de dívidas, bem como estabeleça tratamento desfavorável aos credores não sujeitos ao plano. O plano de recuperação extrajudicial pode prever a alteração de valores e forma de pagamento dos credores signatários com efeitos antecipados.

Qual o direito dos credores a exigir seus créditos?

  • Nesta hipótese, caso o plano seja posteriormente rejeitado pelo juiz, devolve-se aos credores signatários o direito de exigir seus créditos nas condições originais, deduzidos os valores efetivamente pagos.

Quais podem ser alegadas em sede de impugnação?

  • Elucida quais as matérias podem ser alegadas em sede de impugnação, o seu procedimento, a possibilidade de concessão de efeito suspensivo, e, ainda a utilização de outros meios de defesa ao alcance do executado. Impugnação, Cumprimento de Sentença, Peculiaridades.

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