O que é feito no exame demissional?
Índice
- O que é feito no exame demissional?
- Quando o empregado deve fazer o exame demissional?
- Quando não passar no exame demissional?
- Qual a importância do exame demissional?
- Será que o trabalhador não é aprovado no exame demissional?
- Qual o exame admissional e demissional?
- Qual a obrigatoriedade do exame médico demissional?
O que é feito no exame demissional?
O que é analisado no exame demissional?
- Ausculta cardíaca e pulmonar;
- Exame de visão;
- Anamnese ocupacional;
- Avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares;
- Avaliação do sistema nervoso central;
- Avaliação da pele e mucosa;
- Controle da pressão arterial;
- Exames de sangue;
Quando o empregado deve fazer o exame demissional?
10 dias Segundo a nova portaria, o exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir da data do término do contrato.
Quando não passar no exame demissional?
A empresa pode optar por não solicitar o exame demissional caso o colaborador tenha realizado exames períodos no prazo de 135 dias anteriores à demissão (empresa de baixo risco) e em até 90 dias anteriores à demissão (empresas de alto risco).
Qual a importância do exame demissional?
- O exame demissional é de grande importância, pois pode conferir direito ao empregado, como é o caso de doença ocupacional adquirida durante a prestação do serviço e até mesmo reconhecimento de direitos trabalhistas.
Será que o trabalhador não é aprovado no exame demissional?
- O trabalhador que não é aprovado no exame demissional não pode ser desligado da empresa, já que a justiça compreende que a empresa é a responsável por qualquer situação clinica adquirida pelo seu colaborador no decorrer de seu tempo de trabalho.
Qual o exame admissional e demissional?
- O exame demissional é obrigatório, salvo exceção, e pode trazer direitos trabalhistas ao empregado! Veja mais sobre o exame admissional e demissional
Qual a obrigatoriedade do exame médico demissional?
- Atesta que nenhuma doença ou problema de saúde tenha sido adquirida por ele durante o tempo de trabalho naquela empresa. Para regulamentar a norma consolidada, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a NR-7 – Portaria 24, de 29.12.94, que estabelece a obrigatoriedade de realização de exame médico demissional.