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Como se aprova um plano de recuperação judicial?

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Como se aprova um plano de recuperação judicial?

Como se aprova um plano de recuperação judicial?

Não havendo manifestação contrária ao plano apresentado e preenchidas as exigências legais, o plano de recuperação será aprovado tacitamente (art. 58 da Lei 11.101/2005). Em havendo objeção por algum credor, será convocada assembleia geral de credores para deliberação sobre o plano de recuperação apresentado (art.

Quem faz o plano de recuperação judicial?

Dispõe o art. 53, caput¸ lei 11.101/05 que "o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência (...)".

Quais créditos são excluídos da recuperação judicial?

- Créditos excluídos da recuperação judicial (parágrafos 3º e 4º): 1) Alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis; 2) Arrendamento mercantil; ... - Proibição da venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

Quais são os créditos excluídos no plano de recuperação judicial?

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

Qual o primeiro momento de autorização do plano de recuperação judicial?

  • A autorização desse pedido é o primeiro momento. Já o segundo momento é a homologação, pelo juiz, do plano de recuperação judicial. Depois que a Justiça autoriza a empresa em dívida a entrar em recuperação, ela negocia com seus credores formas de pagar seus débitos, com prazos diferentes e novas condições.

Quais são as vantagens do plano de recuperação judicial?

  • BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. I. A homologação do plano de recuperação judicial, afeta a exigibilidade do crédito individual pleiteado pela exequente/agravante, dando ensejo à novação de todos os créditos individuais elencados no quadro de credores, nos termos do artigo 59, caput e §1º da Lei federal nº 11.101/2005. II.

Qual o prazo de apresentação do plano de recuperação judicial?

  • Vale ainda dizer que, é na fase deliberativa que discute-se o plano de recuperação judicial, questão de maior importância na recuperação. Na fase de análise do plano de recuperação, a qual deverá conter a demonstração de como a empresa pretende se recuperar, há um prazo de 60 (sessenta) dias de apresentação.

Qual a homologação do plano de recuperação judicial?

  • O Superior Tribunal de Justiça entende que a homologação do plano de recuperação judicial opera novação sui generis dos créditos por ele abrangidos, considerando que há subordinação à condição resolutiva. Jurisprudência em Teses – Edição nº 37.

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