Quando um agente que cumpre pena tiver superveniência de doença mental Este deverá ser recolhido à sua residência e receber tratamento psiquiátrico ambulatorial?
Índice
- Quando um agente que cumpre pena tiver superveniência de doença mental Este deverá ser recolhido à sua residência e receber tratamento psiquiátrico ambulatorial?
- Em que consiste a superveniência de doença mental?
- Quais as hipóteses de aplicação da medida de segurança?
- Pode se configurar como internação em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico de pessoa inimputável que praticou um delito e demonstra periculosidade?
- Qual a diferença entre desinternação e liberação?
Quando um agente que cumpre pena tiver superveniência de doença mental Este deverá ser recolhido à sua residência e receber tratamento psiquiátrico ambulatorial?
41, do CP, que assim dispõe, verbis: “ O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.” aplicar o Art. 97, do CP, que assim dispõe, verbis: “ Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art.
Em que consiste a superveniência de doença mental?
Considera-se superveniência de doença mental o aparecimento de sintomas psiquiátricos em um determinado indivíduo em qualquer período após a prática de um fato criminoso.
Quais as hipóteses de aplicação da medida de segurança?
Conforme Cezar Roberto Bitencourt, os requisitos para a aplicação da medida de segurança são: a prática de um fato típico punível, a ausência de imputabilidade plena e a periculosidade do agente.
Pode se configurar como internação em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico de pessoa inimputável que praticou um delito e demonstra periculosidade?
Segundo o ministro, a norma padroniza a aplicação da medida de segurança, impondo ao agente — independentemente de sua periculosidade — a internação em hospital de custódia apenas porque o fato previsto como crime é punível com reclusão.
Qual a diferença entre desinternação e liberação?
A desinternação será condicional pelo prazo de um ano. Se nesse período o liberado não praticar fato que indique persistência da periculosidade, estará encerrada a medida de segurança. Ele volta a ser um cidadão comum e livre.