O que o funcionário perde quando é demitido por justa causa?

O que o funcionário perde quando é demitido por justa causa?
O colaborador demitido por justa causa só tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor. Qualquer outro benefício deixa de ser recebido em casos de demissão por justa causa, incluindo o seguro desemprego.
Como o empregador pode abonar a falta do trabalhador?
- Como forma de demonstrar compreensão em um caso que fugiu ao controle do trabalhador, o empregador pode até decidir abonar a falta. Entretanto, não há previsão legal de que esse tipo de situação seja, obrigatoriamente, uma falta que não deve ser descontada do salário do trabalhador.
Qual a retribuição do trabalhador?
- Existindo justa causa o trabalhador tem direito a receber entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. A indemnização não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades (art. 396.º do Código do Trabalho).
Qual a situação de falta justificada do salário do trabalhador?
- Entretanto, não há previsão legal de que esse tipo de situação seja, obrigatoriamente, uma falta que não deve ser descontada do salário do trabalhador. A seguir, apresentamos o texto da legislação que relaciona quais são as situações de faltas justificadas previstas pela CLT.
Qual a retribuição devida ao trabalhador por justa causa?
- O montante da indemnização devida ao trabalhador que rescinde o contrato por justa causa varia em função do valor da retribuição e do grau da ilicitude do comportamento do empregador. Existindo justa causa o trabalhador tem direito a receber entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.