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Como funciona o desconto do sindicato?

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Como funciona o desconto do sindicato?

Como funciona o desconto do sindicato?

Independente de o trabalhador ser filiado ao sindicato de sua categoria ou não, a contribuição sindical é descontada na folha de pagamento do trabalhador, geralmente no mês de março, à razão de um dia de trabalho por ano, ou o equivalente a 3,33% do salário.

Quando descontar sindicato?

O desconto da Contribuição Sindical será no primeiro mês subsequente ao do início do trabalho, caso o desconto ainda não tenha ocorrido no ano corrente.

Pode descontar sindicato todo mês?

Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”. Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato.

Por que o sindicato não autoriza o desconto no salário?

  • Porém, se o trabalhador não autorizar o desconto, não haverá a retenção em seu salário, assim o sindicato não receberá os valores pois, a decisão de não contribuir foi do trabalhador, pois é do empregado a obrigação e decisão de contribuir, não da empresa e esta não poderá ser onerada pelo pagamento de uma contribuição que não é de sua obrigação.

Qual o desconto da contribuição sindical?

  • O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão ...

Como saber se está cobrado no Sindicato?

  • Para saber se está sendo cobrado, o trabalhador deve verificar seu holerite, principalmente perto da época de negociação salarial do seu sindicato. Diferentemente da contribuição sindical, neste caso não existe uma data fixa para cobrança, e isso varia de acordo com as categorias.

Quais são os valores cobrados pelos sindicatos?

  • A maioria é anual e cobrada perto da data-base das categorias, mas também existem sindicatos que cobram mensalmente. O valor também é variável. “Geralmente é um percentual do salário ou valor fixo, mas varia de acordo com a negociação de cada categoria”, disse o advogado Costa, do Peixoto & Cury.

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