Quando a parte alegar ilegitimidade passiva?

Quando a parte alegar ilegitimidade passiva?
339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
O que é a ilegitimidade passiva?
Ilegitimidade Ativa e Passiva Ilegitimidade passiva: quando a pessoa processada não foi quem deu prejuízo ou não é quem está desrespeitando o direito do autor da ação, é entendido que ela tem ilegitimidade passiva.
O que é ilegitimidade passiva doutrina?
339 do CPC/2015, o réu deve, quando alegar sua ilegitimidade passiva, “indicar o sujeito passivo da relação jurídica discuti- da sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas proces- suais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta da indicação”.
Como proceder depois da contestação do réu?
- Qual é a sua dúvida? Depois da CONTESTAÇÃO do réu, como proceder? Por gentileza, no JEF, tendo o INSS apresentado Contestação dizendo, preliminarmente, que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito e ao mesmo tempo reconhece parcialmente o pedido inicial, propondo acordo, como devo proceder?
Qual o prazo para resposta do réu?
- Prazo para resposta. A resposta sempre deverá obedecer a um prazo estabelecido em lei, que sofrerá variações de acordo com o rito processual aplicado. À título de exemplo, o Código de Processo Civil determina que a resposta do réu seja apresentada em 15 (quinze) dias.
Qual o caminho para a impugnação à contestação?
- Principalmente se o réu, na contestação, não apresentar defesa preliminar e nem provas documentais. Sem que a impugnação à contestação seja apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento conforme o estado do processo.
Como se verifica o conteúdo da contestação?
- Assim, o conteúdo que verifica-se na contestação é sempre declaratório negativo, haja vista que o réu almeja o não acolhimento do pedido do autor pelo juiz. Em regra, a parte não poderá formular pedido próprio nesta peça processual, valendo-se, para tanto, da reconvenção.