Qual o regime de bens quando não consta na certidão de casamento?
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Qual o regime de bens quando não consta na certidão de casamento?
Comunhão parcial de bens passou a ser o regime legal ou convencional, após a promulgação da lei do divórcio. Portanto na ausência do regime de bens na certidão de casamento, prevalece o regime convencional da data da realização do casamento, o regime da comunhão universal de bens.
Como era o divórcio no antigamente?
"Antes da Lei do Divórcio, o casamento era pautado pelo vínculo indissolúvel. ... "Tem casamento que não chega até o fim da vida, mas a lei só permitia o desquite. A pessoa não podia se casar de novo. O divórcio foi uma luta de muitos anos no Brasil", conta o professor.
Qual o regime legal de casamento?
O regime da comunhão universal de bens está previsto nos artigos 16 do Código Civil. Foi considerado o regime legal até a entrada em vigor da Lei n. 6.515/77 que estabelece o regime da comunhão parcial de bens como o regime legal.
Qual é o regime de comunhão de bens?
- Cara Ana. Correto, o termo REGIME DE COMUNHÃO DE BENS (sem as palavras Parcial ou Universal ou Separação ou Aquestos) constará somente nas certidões de casamento anteriores a 1.977, ano em que entrou em vigência a antiga Lei do Divórcio, sendo que este antigo regime é equivalente ao atual REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
Quais são os bens da comunhão parcial?
- Já no regime de comunhão parcial, somente aqueles bens adquiridos na constância do casamento é que entram na partilha, independentemente de quem tenha contribuído mais ou menos para aquisição. Neste ponto, importante salientar que a jurisprudência entende que a vigência do casamento solve-se com a separação de fato.
Como optar pela comunhão total de bens?
- Uma das possibilidades é optar pela comunhão total de bens. De acordo com o Artigo 1.667 do Código Civil a comunhão total de bens implica na divisão de bens e dívidas presentes e futuros dos cônjuges respeitando algumas exceções.
Que são os sinônimos de comunhão de bens?
- São todos sinônimos: comunhão de bens = comunhão total de bens = comunhão universal de bens. O novo código civil não alterou este regime de bens que é o regime mais privilegiado de todos, e por ele, o cônjuge sobrevivente recebe mais do que herança, ele recebe a meação de todos os bens adquiridos antes e durante o casamento.