Quem é o inventariante no processo?

Quem é o inventariante no processo?
O inventariante é a pessoa responsável pelos atos do processo e por administrar os bens durante o inventário. Deve chamar as pessoas ao processo, cuidar da manutenção dos bens, administrá-los para que não sofram prejuízos nem desvalorizem ou se percam.
Quem é o inventariante dativo?
Na falta de cônjuge ou herdeiros para a investidura no cargo, será nomeado inventariante dativo, pessoa estranha da confiança do juiz, atendidos os requisitos da idoneidade, de preferência, advogado.
Quais são as atribuições comuns do inventariante?
- As atribuições comuns são os atos que o inventariante pode praticar de ofício. Já as especiais dependem de prévia autorização judicial, ouvidos os interessados. Art. 991.
Qual é o processo de inventário?
- O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É o momento no qual se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de chegar ao que é a herança, a qual será distribuída aos herdeiros. O processo de inventário é a forma legal para que, ao final, seja feita a partilha justa dos bens entre os herdeiros.
Qual o prazo para a abertura do inventário?
- Porém, caso a lei seja sancionada, o artigo 16 dela diz que o prazo de 02 meses para a abertura do inventário (artigo 611 do código de processo civil) só será iniciado em 30 de outubro de 2020, para todos aqueles que faleceram a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Qual a validade do inventário?
- Assim, se houver testamento, o processo será judicial. Além disso, será preciso identificar a validade do documento e, inclusive, se a divisão está de acordo com a lei. Contudo, caso não exista testamento, o inventário poderá ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.