O que é e para que serve o FGTS?

O que é e para que serve o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.
O que é o FGTS e quem tem direito?
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em situações específicas (veja mais abaixo), podem sacar o total. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
O que representa o FGTS para empresa?
O FGTS é um fundo formado a partir de depósitos mensais que empregadores fazem na conta da Caixa de cada funcionário. Desde sua criação, em 1966 por meio da Lei n° 5.107, o objetivo do FGTS é proteger trabalhadores demitidos sem justa causa.
Como é usado o FGTS?
- O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador. Para que é usado o dinheiro do FGTS?
Quando é possível sacar o saldo do FGTS?
- Quando o titular da conta vinculada completar idade igual ou superior a 70 anos, então será possível sacar integralmente o saldo de todas as contas do FGTS, inclusive dos depósitos referentes ao contrato do último emprego. O saldo do fundo pode ser utilizado para comprar ou financiar a casa própria.
Como é possível checar o FGTS?
- O trabalhador pode checar o saldo do FGTS de diferentes maneiras: Site: No site da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS.
Qual o direito ao saque do FGTS?
- Na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual o trabalhador detém o direito ao saque do FGTS relativo ao contrato que está sendo rescindido. Ocorrendo a aposentadoria, inclusive nos casos de trabalhadores avulsos, é permitido o saque integral do saldo das contas vinculadas.