Quando deve ser feito o CAT?
Índice
- Quando deve ser feito o CAT?
- Como funciona o procedimento do CAT?
- Onde deve ser informado a cat?
- Quando abre o CAT tem estabilidade?
- Quem deverá emitir a CAT e qual prazo para abertura da mesma?
- Como preencher um comunicado de acidente de trabalho?
- Como faço para corrigir a CAT?
- Quem pode fazer o CAT?
- Quais são as Cat’s?
- Como é realizada a entrega da Cat?
- Como pode ser feito o registro da Cat?
- Quem é responsável pela emissão da Cat?
Quando deve ser feito o CAT?
A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho. A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art.
Como funciona o procedimento do CAT?
Com a emissão de CAT, o empregado demonstra ter sofrido acidente de trabalho ou submetido a doença profissional, com o direito de receber o auxílio doença acidentário, ou seja, o benefício que após retorno do afastamento possui direito à estabilidade no emprego pelo prazo de um ano, diferente do auxílio doença comum.
Onde deve ser informado a cat?
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
- 1ª via: ao INSS;
- 2ª via: ao segurado ou dependente;
- 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e.
- 4ª via: à empresa.
Quando abre o CAT tem estabilidade?
Mesmo sendo emitida a CAT e voce ficar de licença por um tempo, somente depois da perícia, se o médico atestar nexo causal do seu acidente como sendo acidente de trabalho, é que voce tem estabilidade de 1 anos após a licença. Caso não seja estabelecdo nexo causal, não há estabilidade de um ano no emprego.
Quem deverá emitir a CAT e qual prazo para abertura da mesma?
A legislação atual, pela Lei 8.213/91, define no artigo 22 o prazo para a emissão da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de morte, a empresa ou empregador doméstico deve comunicar imediatamente à autoridade competente.
Como preencher um comunicado de acidente de trabalho?
Documentação em comum para todos os casos
- Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
- Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
Como faço para corrigir a CAT?
Para correção da CAT, compareça a uma Agência da Previdência Social.” Logo, na hipótese de preenchimento de CAT com incorreção de dados, é necessário que o empregador ou seu representante compareça a uma Agência da Previdência Social (APS) e solicite, formalmente, a alteração das informações do documento.
Quem pode fazer o CAT?
Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Neste último caso, o §2º do artigo 359 da mesma IN 45 relaciona o que considera como autoridade pública.
Quais são as Cat’s?
- Existem três tipos de CAT’s e é de extrema importância saber quando emitir cada uma delas, as 3 CAT’s são as seguintes: CAT inicial: É a comunicação comum, deve ser emitida em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo havendo óbito imediato.
Como é realizada a entrega da Cat?
- A entrega da CAT, em regra, é realizada de forma eletrônica, por meio do envio de formulário preenchido no aplicativo disponibilizado pela Previdência Social.
Como pode ser feito o registro da Cat?
- O registro da CAT pode ser feito virtualmente, por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. Assim, de forma mais cômoda e célere, a empresa faz a comunicação pela via on-line, desde que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos.
Quem é responsável pela emissão da Cat?
- Quando um trabalhador sofre acidente, é comum a indagação acerca da obrigatoriedade de emitir o documento para comunicar o fato perante o INSS, chamado de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Afinal, quem é responsável pela emissão da CAT?