O que diz o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor?
Índice
- O que diz o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor?
- O que o artigo 6 do capítulo III do Código de Defesa do Consumidor?
- Quanto aos direitos que o consumidor possui estão catalogados no artigo 6º Código de Defesa do Consumidor são eles?
- O que diz especificamente o artigo 6 da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990?
- O que é Código de Proteção e Defesa do Consumidor?
- Qual o artigo 6 do Código de defesa do consumidor?
- Qual a legislação sobre a proteção do consumidor?
- Quais são os direitos básicos do consumidor?
O que diz o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor?
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (.) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
O que o artigo 6 do capítulo III do Código de Defesa do Consumidor?
O inciso III do artigo 6º trata do dever de informação devendo esta ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Quanto aos direitos que o consumidor possui estão catalogados no artigo 6º Código de Defesa do Consumidor são eles?
6º, inciso II do CDC, é um direito básico do consumidor: "a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações". O dever de informar é principio fundamental da Lei 8.078/90.
O que diz especificamente o artigo 6 da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990?
O artigo 6º, inciso I do CDC prevê como direito básico "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". Esse direito também está previsto no caput do artigo 4º do CDC.
O que é Código de Proteção e Defesa do Consumidor?
O CDC - Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Sua origem remonta à Constituição Federal do Brasil/1988, a qual estabeleceu definitivamente a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão (art. 170, V, CF).
Qual o artigo 6 do Código de defesa do consumidor?
- Art. 6 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Qual a legislação sobre a proteção do consumidor?
- CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Quais são os direitos básicos do consumidor?
- Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência