Que pessoas órgãos estão obrigadas a comprovar a pertinência temática?
Índice
- Que pessoas órgãos estão obrigadas a comprovar a pertinência temática?
- Qual a diferença entre os legitimados universais e os legitimados especiais?
- Quais são os legitimados especiais e os universais para propor Adin perante o Supremo Tribunal Federal?
- São legitimados ativos universais para a propositura da ADI?
- Quem são os legitimados para o controle de constitucionalidade?
- É inconstitucional qualquer exigência de pertinência temática para os constitucionalmente legitimados?
- O que significa ser um legitimado universal para a propositura de Adin?
- Quais são os legitimados ativos?
- Quais são os ativos especiais que exigem pertinência temática?
- Quais são os legitimados especiais?
- Será que o STF pode fazê-la?
- Quais são as classes de legitimados?

Que pessoas órgãos estão obrigadas a comprovar a pertinência temática?
A pertinência temática refere-se à necessidade de demonstração, por alguns legitimados, como as entidades de classe e as confederações sindicais, de que o objeto da instituição guarda relação (pertinência) com o pedido da ação direta proposta por referida entidade.
Qual a diferença entre os legitimados universais e os legitimados especiais?
Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. ... Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min.
Quais são os legitimados especiais e os universais para propor Adin perante o Supremo Tribunal Federal?
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
São legitimados ativos universais para a propositura da ADI?
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.
Quem são os legitimados para o controle de constitucionalidade?
Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).
É inconstitucional qualquer exigência de pertinência temática para os constitucionalmente legitimados?
Não será exigido o requisito da pertinência temática para qualquer dos legitimados ao controle abstrato de constitucionalidade estadual, salvo se a Constituição estadual contemplar expressamente essa exigência.
O que significa ser um legitimado universal para a propositura de Adin?
A Constituição Federal de 1988 atribuiu legitimação ativa para propositura de ADI aos partidos políticos que possuam representação no Congresso Nacional. Note-se que essa representação pode ser de apenas um parlamentar, o que pode representar a defesa da minoria no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.
Quais são os legitimados ativos?
Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
Quais são os ativos especiais que exigem pertinência temática?
- Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Quais são os legitimados especiais?
- Assim, os legitimados especiais são os que necessitam demonstrar a pertinência temática, ou seja, a relação de “adequação entre o interesse específico para cuja tutela foram constituídos e o conteúdo da norma jurídica argüida como inconstitucional”, estando estes descritos nos incs.
Será que o STF pode fazê-la?
- Bem, se a Constituição não faz qualquer exigência para os legitimados ativos para o controle abstrato de constitucionalidade de normas, não poderia o STF fazê-la. Até mesmo uma lei que preveja o requisito da pertinência temática seria, a nosso sentir, de constitucionalidade duvidosa. A propósito do tema, GILMAR MENDES pondera que:
Quais são as classes de legitimados?
- Diante disso, estão previstas duas “classes” de legitimados, a dos legitimados universais e a dos legitimados especiais.