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O que é apuração de PIS e COFINS?

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O que é apuração de PIS e COFINS?

O que é apuração de PIS e COFINS?

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, exigidas atualmente, são versões mais recentes de tributos que já existiam há décadas no país. São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social.

Como fazer a apuração de PIS e COFINS?

PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%)....Sendo assim, a base de cálculo será:

  1. primeiro passo = receita bruta x soma das alíquotas;
  2. segundo passo = despesas tributárias x soma das alíquotas;
  3. terceiro passo = o resultado do primeiro passo – o resultado do segundo passo.

Como calcular PIS e COFINS não cumulativo?

A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Quem são os contribuintes do PIS e COFINS?

Art. 3º São contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, observado o disposto no art. 9º (Lei Complementar nº 70, de 1991, art.

Como se calcula PIS e COFINS sobre receita financeira?

Desde 15 foi restabelecida a incidência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 15.

Como calcular COFINS não cumulativo?

O crédito da COFINS, no regime de incidência não cumulativo, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 7,6% sobre o valor:

  1. dos itens mencionados nos incisos I e II, adquiridos no mês;
  2. os itens mencionados nos incisos III a V e IX, incorridos no mês;

Quais os regimes de apuração para o PIS e COFINS?

  • Quais os regimes de apuração para o PIS e COFINS? Agora que você já entendeu os conceitos e as destinações das verbas arrecadas por meio desses tributos, podemos apresentar e explicar os diferentes regimes de apuração existentes em nosso sistema tributário.

Qual a diferença entre o PIS e a COFINS?

  • 0,65% para o PIS; 3,0% para a COFINS; As pessoas jurídicas mencionadas na Instrução Normativa RFB n° 1.285/2012, possuem o percentual da COFINS de 4%. Retenção na Fonte. O fato gerador da retenção do PIS e da COFINS é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica.

Como ocorre a não incidência de PIS e COFINS?

  • Não Incidência (A não incidência ocorre quando naquela operação especifica não incide Pis e Cofins) Suspensão (Na Suspenção o produto é tributado de Pis/Cofins, porém ao vender o produto em uma situação especifica, ele é suspenso de Pis e Cofins, temos como exemplo a exportação).

Quando devem ser pagos os pagamentos do PIS e COFINS?

  • Os pagamentos da contribuição para o PIS e COFINS devem ser efetuados até o dia 25º (vigésimo quinto) do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933/2009, exceto às entidades financeiras e equiparadas referenciadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 que devem ser pagos até o 20 o (vigésimo ...

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