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O que pode ser gasto com salário-educação?

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O que pode ser gasto com salário-educação?

O que pode ser gasto com salário-educação?

O salário-educação atende a finalidades específicas relacionadas ao ensino público, como transporte escolar, assistência à saúde, programas de material didático-escolar e, inclusive, alimentação. O fundamento para a alimentação seria o Parágrafo 4º do Artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Pode pagar merenda escolar com salário-educação?

Os recursos do salário-educação não podem ser utilizados para custear despesas com alimentação escolar, pois o art. 71, da Lei (federal) n°. 9.394/96 exclui os programas suplementares de alimentação como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Quem é obrigado a recolher o salário-educação?

4) Quem está obrigado a recolher o Salário-Educação? Qualquer firma individual, associação ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, vinculadas à Seguridade Social.

O que pode ser gasto com o QESE?

QESE PRINCIPAL(LIVRE): Deverá ser utilizada pela prefeitura nos diversos gastos permitidos pela legislação, podendo ser também utilizada no transporte de alunos da rede municipal e estadual. Exemplos de gastos: material pedagógico, construção e reforma de salas de aulas, transportes de alunos, etc.

Como é pago o Salário-educação?

Em 1964 é criado o Salário-Educação, por meio da Lei nº 4.440/1964, tendo como objetivo a suplementação das despesas públicas com a educação elementar (ensino fundamental), adotando como base de cálculo 2% do Salário Mínimo local, por empregado, mensalmente.

Qual a porcentagem do Salário-educação?

A alíquota é de 2,5%, incidente sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no mês, aos empregados.

O que pode ser pago com os 25% da educação?

Sob a LDB, o Município só custeia esses níveis de ensino depois de aplicar 25% na educação infantil e no ensino fundamental (art. 11, V). Construção e manutenção de bibliotecas, museus e ginásios esportivos.

Quem tem direito ao salário-educação?

São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tais, para fins desta incidência, qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou ...

Qual a alíquota do salário-educação?

  • Ao longo do tempo, não só a alíquota de recolhimento do salário-educação sofreu relevantes modificações, mas também os critérios de arrecadação, repartição e distribuição dos recursos gerados passaram por aperfeiçoamentos significativos.

Qual a arrecadação do salário-educação?

  • A arrecadação do Salário-Educação, após as deduções legais e observada em 90% (noventa por cento) de seu valor, é destinada à União, sob a forma de Quota Federal, e aos estados, Distrito Federal e municípios, sob a forma de Quota Estadual e Municipal, nas proporções de 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terço), respectivamente.

Quem está isento do salário-educação?

  • Qualquer firma individual, associação ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, vinculadas à Seguridade Social. Também estão sujeitas à contribuição social do Salário-Educação as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 7) Quem está isento de contribuir para o Salário-Educação?

Quais são os isentos do Recolhimento do salário-educação?

  • São isentos do recolhimento da contribuição social do salário-educação: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas respectivas autarquias e fundações;

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