adplus-dvertising

Qual a diferença entre não incidência e isenção do ICMS?

Índice

Qual a diferença entre não incidência e isenção do ICMS?

Qual a diferença entre não incidência e isenção do ICMS?

Na isenção, a obrigação incide, mas o contribuinte é dispensado do pagamento, e a não incidência tributária, é quando não há fatos na lei que desenvolva a obrigação compulsória do pagamento.

Quais produtos têm ICMS?

Quase todas as operações comerciais têm incidência de ICMS: compra de mercadorias como alimentos, eletrodomésticos, bebidas, roupas, combustível, contratação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, prestação de serviços ...

Quais produtos incide ICMS?

Quais operações incidem o ICMS?

  • Venda e transferência de produtos;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Serviços de telecomunicação.

Qual a hipótese de incidência do ICMS?

  • As hipóteses de incidência do ICMS são: Circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

Qual a incidência do ICMS na importação?

  • EC 33/, IX, a, CF)– até 2001 não havia incidência de ICMS na importação para aquele que não era contribuinte do ICMS. O ICMS incide no Estado de destino do bem. Ex: João mora em MG, importar um produto que será desembaraçado em SP, o ICMS deverá ser pago para MG.

Como existe a imunidade do ICMS?

  • Sobre a TV aberta que assistimos, a rádio FM que ouvimos existe a imunidade do ICMS, apenas para serviços de comunicação onerosa, ou seja, os serviços pagos, apenas para eles existe a incidência do imposto, sobre os serviços pagos de telefonia, sobre os canais fechados de TV, todo serviço de comunicação que for onerosa incide ICMS.

Qual a alíquota do ICMS?

  • O ICMS possui uma alíquota que pode variar de acordo com as cobranças de cada estado. No entanto, a maioria das unidades federativas (UFs) brasileiras atua com uma alíquota de 17%. Ou seja, se a base de cálculo (produto ou serviço) for de R$ 100, R$ 17 vão para os cofres do Governo do Estado com o ICMS. O imposto incide sobre:

Postagens relacionadas: