adplus-dvertising

O que se comunica na comunhão parcial?

Índice

O que se comunica na comunhão parcial?

O que se comunica na comunhão parcial?

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).

Quais os tipos de patrimônios na comunhão parcial de bens?

  • Os estudiosos do direito dizem que existem três tipos de patrimônios na comunhão parcial de bens: 1 Aqueles bens comuns (adquiridos após o casamento e em comum esforço) 2 Os bens particulares de um dos cônjuges (adquiridos antes do casamento) 3 E os bens particulares do outro cônjuge (também adquiridos antes do casamento). More ...

Quanto aos bens que são excluídos da Comunhão?

  • Quanto aos bens que são excluídos da partilha, nos termos do artigo 1.659 do Código Civil, excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

Como ocorre a comunhão universal de bens?

  • Neste caso temos a mesma situação que ocorre no regime de comunhão universal de bens. Caso o bem pessoal, como por exemplo uma biblioteca arrojada e de alto valor econômico esteja entre os bens particulares, ela pode ser considerada por um juiz como um bem comum, devido a sua construção ter ocorrido na constância do casamento, por exemplo.

Qual a comunhão de bens do casamento?

  • Segundo o artigo 1.658 do Código Civil, a Comunhão Parcial de Bens é um tipo de regime de bens do casamento onde comunicam-se apenas os bens que se sobrevierem ao casamento. Diferente da comunhão universal , somente os bens que forem adquiridos com esforços em comum é que se comunicarão no casamento, sendo considerados bens comuns do casal.

Postagens relacionadas: