O que são os procedimentos especiais em sua essência?
Índice
- O que são os procedimentos especiais em sua essência?
- O que é procedimento especial no processo civil?
- São exemplos de novos procedimentos especiais trazidos pelo CPC 2015?
- O que é um rito especial?
- Quais as características dos procedimentos especiais?
- Quais foram as principais inovações trazidas pelo novo CPC referentes ao princípio do contraditório?
- Qual procedimento especial que se encontrava no CPC 73 foi extinto pelo CPC 2015?
- Como os procedimentos especiais estão previstos no CPC?
- Qual a fundamentação do Novo CPC?
- Quais são os procedimentos que foram extintos no Novo CPC?
- Quais as mudanças legislativas trazidas pelo novo CPC?
O que são os procedimentos especiais em sua essência?
O procedimento especial tem como finalidade a simplificação e agilização dos trâmites processuais, por meio de expedientes específicos, com prazos adequados, eliminando assim atos desnecessários para a solução daquele conflito proposto.
O que é procedimento especial no processo civil?
Segundo o CPC, há duas modalidades de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa se referem à solução de litígios, enquanto os de jurisdição voluntária apenas à administração judicial de interesses privados não litigiosos.
São exemplos de novos procedimentos especiais trazidos pelo CPC 2015?
Dentre os procedimentos especiais que não foram acolhidos pelo novo CPC, cabe mencionar a ação de depósito, a ação de nunciação de obra nova, as ações relativas a vendas a crédito com reserva de domínio, as alienações judiciais, a execução dos testamentos, entre outros.
O que é um rito especial?
O rito é especial porque não se confunde com o dos outras ações, como as que seguem o procedimento ordinário. Só subsidiariamente são aceitas as regras do Código de Processo Civil. O rito é sumário porque é célere, ou seja, rápido.
Quais as características dos procedimentos especiais?
As características que a doutrina tradicional via nos procedimentos especiais podem ser hoje, com algum distan- ciamento, claramente identificadas. Dentre elas, podemos destacar: 1) legalidade; 2) taxatividade; 3) excepcionalidade; 4) indisponibilidade; 5) inflexibilidade; 6) infungibilidade; 7) exclusividade.
Quais foram as principais inovações trazidas pelo novo CPC referentes ao princípio do contraditório?
Deve-se salientar que, em observância ao contraditório, o Novo diploma trouxe, no VII, art. 319, um dos pontos chaves, a título de inovação, quais sejam: a implementação da audiência conciliatória, antes da apresentação da defesa do réu, quando cuidarem-se de matérias admissíveis de composição pelas partes.
Qual procedimento especial que se encontrava no CPC 73 foi extinto pelo CPC 2015?
Deixam de existir os procedimentos especiais[4] de nunciação de obra nova[5], venda a crédito com reserva de domínio e especialização de hipoteca legal. Há algumas regras diferenciadas sobre as ações possessórias, no restante, o regramento do CPC/1973, é praticamente reprisado no CPC/2015.
Como os procedimentos especiais estão previstos no CPC?
- É verdade que os procedimentos especiais estão previstos no CPC e em leis esparsas, conforme ocorre com o mandado de segurança, a ação popular, ação discriminatória, busca e apreensão [2] de coisa alienada fiduciariamente, etc.
Qual a fundamentação do Novo CPC?
- O novo CPC ainda inova quanto aos requisitos da fundamentação da sentença. Não basta, para o novo CPC, que a decisão seja fundamentada, no entendimento do julgador; é preciso, além disso, que a fundamentação preencha determinados requisitos objetivos, elencados no art. 486, §1º.
Quais são os procedimentos que foram extintos no Novo CPC?
- Veremos a seguir os procedimentos que foram criados e os que foram extintos, e algumas mudanças pontuais, nos procedimentos que tem disciplina no CPC vigente, e que permanecem no Novo CPC.
Quais as mudanças legislativas trazidas pelo novo CPC?
- As mudanças legislativas trazidas pelo Novo CPC ampliaram as possibilidades na formação dos polos ativo e passivo em sede de ação reconvencional. Trata-se da possibilidade de ampliação e diminuição subjetiva da demanda, ambas já respaldadas pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 1775812/RJ.