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O que mudou no Simples Nacional?

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O que mudou no Simples Nacional?

O que mudou no Simples Nacional?

A partir de 2018, o teto de faturamento para o Simples Nacional aumentará para até R$4,8 milhões por ano. Existe, porém, uma ressalva. Quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal.

Qual o valor do Simples Nacional em 2021?

O faturamento limite do Simples Nacional, para o ano de 2021, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Quando mudou o cálculo do Simples Nacional?

Novas tabelas do Simples Nacional As tabelas abaixo foram publicadas pela Lei Complementar nº 155 de 16 e, a partir de 1º janeiro 2018, deverão ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.

Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2021?

60 dias corridos Houve alteração no prazo de opção pelo Simples Nacional para as empresas constituídas a partir de 01/01/2021, sendo este agora para 60 dias corridos após a inscrição no CNPJ, sendo esta opção só podendo ser realizada após a última inscrição DEFERIDA.

Quando começarão as mudanças no Simples Nacional 2020?

  • A partir de 1 de janeiro, algumas mudanças no Simples Nacional 2020 começarão a valer. Entenda! O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, na última sexta-feira (6), a Resolução 150 que altera a 140, de 2018. A nova resolução estabeleceu duas mudanças importantes e que os novos empreendedores devem ficar atento.

Como é o Simples Nacional?

  • Simples Nacional consiste em um regime tributário adotado por micro e pequenas empresas. A saber, estas empresas são aquelas que possuem um faturamento estimado de até 4,8 milhões por ano. Criado pela Lei Complementar nº123, essa regime tributário veio para dar um impulso na economia.

Qual o prazo para ingressar no Simples Nacional?

  • Antes da nova resolução, o prazo para ingressar no Simples Nacional era de 180 dias. Após a data, a opção só pode ser realizada no próximo ano. A partir de janeiro, o prazo será de apenas 60 dias, contando a partir da data de emissão no CNPJ.

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