O que mudou no Simples Nacional 2020?
Índice
- O que mudou no Simples Nacional 2020?
- Qual a porcentagem do Simples Nacional 2020?
- Qual a nova Lei do Simples Nacional?
- O que muda no Simples em 2021?
- Qual o prazo para entrar no Simples Nacional 2020?
- Quando é possível aderir ao Simples Nacional?
- Quando é possível optar pelo Simples Nacional?
- Qual o objetivo do Simples Nacional?
O que mudou no Simples Nacional 2020?
Dentre as importantes mudanças do Simples Nacional 2020 estão as direcionadas aos micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Se inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esse grupo de empresários poderão optar pelo regime Simples Nacional.
Qual a porcentagem do Simples Nacional 2020?
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
Qual a nova Lei do Simples Nacional?
De acordo com a alteração da lei em 2018, podem ser optantes pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas que têm um faturamento máximo de R$360 mil ao ano e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$4,8 milhões, sendo representadas nessas condições pelas siglas ME e EPP.
O que muda no Simples em 2021?
O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional – aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que trata exclusivamente da prorrogação referente ao cumprimento dessas obrigações, inclusive para quem é MEI – Microempreendedor Individual -, com a possibilidade de pagamento de até duas quotas mensais, sendo elas iguais e também ...
Qual o prazo para entrar no Simples Nacional 2020?
- A nova resolução estabeleceu duas mudanças importantes e que os novos empreendedores devem ficar atento. Neste artigo vamos falar sobre cada uma das mudanças no Simples Nacional 2020. Confira! Antes da nova resolução, o prazo para ingressar no Simples Nacional era de 180 dias.
Quando é possível aderir ao Simples Nacional?
- Somente é possível aderir ao Simples Nacional até 30 dias da data do último registro de sua empresa, ou seja, se sua empresa é de serviços e o último registro da abertura dela é a inscrição municipal, a partir desta data, você terá no máximo 30 dias para solicitar a adesão ao regime.
Quando é possível optar pelo Simples Nacional?
- Em nota, a secretaria-executiva do comitê gestor do simples nacional, explica que “uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção”.
Qual o objetivo do Simples Nacional?
- Foi pensando em ajudar os pequenos empresários e, principalmente, em facilitar a burocracia tributária que o Governo Federal criou o Simples Nacional. O objetivo é incentivar o pequeno empreendedor a manter as suas atividades de forma sustentável e, com isso, conseguir mais poder de concorrência com outras empresas do mercado.