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O que mudou no Simples Nacional 2020?

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O que mudou no Simples Nacional 2020?

O que mudou no Simples Nacional 2020?

Dentre as importantes mudanças do Simples Nacional 2020 estão as direcionadas aos micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Se inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esse grupo de empresários poderão optar pelo regime Simples Nacional.

Qual a porcentagem do Simples Nacional 2020?

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00

Qual a nova Lei do Simples Nacional?

De acordo com a alteração da lei em 2018, podem ser optantes pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas que têm um faturamento máximo de R$360 mil ao ano e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$4,8 milhões, sendo representadas nessas condições pelas siglas ME e EPP.

O que muda no Simples em 2021?

O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional – aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que trata exclusivamente da prorrogação referente ao cumprimento dessas obrigações, inclusive para quem é MEI – Microempreendedor Individual -, com a possibilidade de pagamento de até duas quotas mensais, sendo elas iguais e também ...

Qual o prazo para entrar no Simples Nacional 2020?

  • A nova resolução estabeleceu duas mudanças importantes e que os novos empreendedores devem ficar atento. Neste artigo vamos falar sobre cada uma das mudanças no Simples Nacional 2020. Confira! Antes da nova resolução, o prazo para ingressar no Simples Nacional era de 180 dias.

Quando é possível aderir ao Simples Nacional?

  • Somente é possível aderir ao Simples Nacional até 30 dias da data do último registro de sua empresa, ou seja, se sua empresa é de serviços e o último registro da abertura dela é a inscrição municipal, a partir desta data, você terá no máximo 30 dias para solicitar a adesão ao regime.

Quando é possível optar pelo Simples Nacional?

  • Em nota, a secretaria-executiva do comitê gestor do simples nacional, explica que “uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção”.

Qual o objetivo do Simples Nacional?

  • Foi pensando em ajudar os pequenos empresários e, principalmente, em facilitar a burocracia tributária que o Governo Federal criou o Simples Nacional. O objetivo é incentivar o pequeno empreendedor a manter as suas atividades de forma sustentável e, com isso, conseguir mais poder de concorrência com outras empresas do mercado.

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