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O que o pacote Anti-crime mudou no processo penal?

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O que o pacote Anti-crime mudou no processo penal?

O que o pacote Anti-crime mudou no processo penal?

Com a aprovação do Pacote Anticrime, tivemos o início da vigência da Lei 13.964/19 no período final de janeiro e um montão de mudanças na estrutura penal e processual penal do nosso país. Mudou Código Penal, Lei de Crimes Hediondos, Lei de Drogas...

Quais são os artigos do Código Penal?

  • No Código penal (Decreto-Lei n° 2848/40), houve alterações e acréscimos normativos nos seguintes artigos: art. 25 § único; art. 51; art. 75 e seu §1°;

Quais são as fases do Processo Penal?

  • Existem duas fases à serem observadas no processo penal: a fase pré-processual e a fase processual. O inquérito compõe a fase pré-processual, por meio dele é realizada a investigação criminal, sendo então, essencialmente averiguado a existência de materialidade e autoria do delito.

Quando é finalizado o inquérito policial?

  • Quando o inquérito policial é finalizado, o Ministério Público realiza o chamado opinio delicti, em poucas palavras, é o Promotor de Justiça analisar os fatos e decidir se vai ou não denunciar o investigado.

Qual a autorização para arquivamento do inquérito policial?

  • Anteriormente a Lei 13.964 /19 (pacote anticrime), para que o inquérito policial fosse arquivado era indispensável a autorização judicial. Portanto, o Ministério Público deveria remeter o inquérito ao Poder Judiciário para o juiz analisar os fatos e decidir se realmente caberia o arquivamento.

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