adplus-dvertising

O que mudou nas férias do trabalhador?

Índice

O que mudou nas férias do trabalhador?

O que mudou nas férias do trabalhador?

O pagamento de um terço das férias, ao qual todo empregado registrado em carteira tem direito, poderá ser adiado pela empresa. A MP passa a permitir, durante este momento de emergência, que o empregador pague esse valor em qualquer momento do ano até o vencimento do 13º salário, em dezembro.

Quantos dias posso tirar de férias?

As férias podem ser divididas em até 3 períodos através de comum acordo entre empregador e funcionário, um dos períodos deve ser maior que 14 dias e os demais não podem ser menores que 5 dias. Sem previsão. É proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dia de descanso semanal remunerado.

Qual a regra para tirar férias?

Diante disso, ficam estabelecidas as seguintes regras para o período de 120 dias:

  • as férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos;
  • podem ser concedidas pelo empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido cumprido;

Quando se tira 20 dias de férias?

Em resumo, a conta deve ser feita da seguinte forma:

  1. Base para cálculo – salário: R$3 mil;
  2. Dia de trabalho: R$3 mil/30 = R$100 dia;
  3. Valor recebido por 20 dias de férias: R$100 x 20 = R$2 mil.
  4. Abono constitucional: R$2 mil/3 = R$666,66;
  5. Montante total pago para férias de 20 dias: R$2 mil + R$666,66 = R$2.666,66.

Quantos dias de férias posso vender nova lei?

Este direito permite que o trabalhador venda até ⅓ (um terço) de suas férias anuais para a empresa. Isto é, no máximo dez dias. Já que por ano temos direito a trinta dias de recesso. Vale dizer que este é um direito do trabalhador e que a empresa não pode se negar a concedê-lo.

Pode dividir as férias em 3 períodos?

De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.

É permitido dividir as férias?

Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.

Quais são as alterações nas férias?

  • Dentre as alterações, se encontram modificações nas férias. Atualmente, segundo o artigo 134 da CLT, as férias são decididas pelo empregador, em um só período de 12 meses após à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Por que as férias não poderão ocorrer em feriados?

  • Importante lembrar, que no acordo, haverá restrição de datas. As férias não poderão ocorrer nas datas que antecedem feriados ou em dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso (geralmente aos sábados e domingos). Segundo a nova Lei, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias.

Qual a duração da concessão das férias?

  • Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Será que o trabalhador tem direito às férias?

  • Se este funcionário teve o contrato suspenso por três meses, esse período não entra na conta. Ou seja, para ter direito às férias, precisará completar o mínimo de 12 meses trabalhados. No caso do trabalhador que teve a redução de jornada e, logo, de salário, nada muda no quesito férias.

Postagens relacionadas: