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Como é feita a escolha do júri popular?

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Como é feita a escolha do júri popular?

Como é feita a escolha do júri popular?

Nomes de 25 pessoas são depositados em uma urna e sete deles são aleatoriamente selecionados pelo juiz em frente do advogado de defesa e do promotor. Tanto a defesa quanto a acusação podem rejeitar até três desses nomes, havendo sorteio de substituição, até que sejam definidos os sete jurados finais.

Quais casos vão a júri popular?

De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Paulo Markowicz explica as razões para tal definição. “São crimes de gravidade sensível e que afetam sobremaneira a sociedade, atingindo-a em seu bem mais valioso, que é a vida.

Como se livrar do júri popular?

No dia em que você comparecer ao fórum da sua cidade, serão sorteados 7 jurados. Tanto o promotor quanto a defesa podem fazer 3 recusas sem explicar o porquê. Então, mesmo que o seu nome seja sorteado, se o advogado de defesa ou de acusação olharem para você e te recusarem, você será dispensado.

Como funciona o júri popular?

  • No Brasil, o júri popular é previsto no Código de Processo Penal para julgar crimes contra a vida. Entenda neste especial do Terra como funcionam as etapas de um júri:

Qual a função dos jurados em um júri popular?

  • Qual a função dos jurados em um júri popular? A função dos jurados não é a de sentenciar, mas a de determinar se houve o crime em questão, de fato, e se o réu participou ou não deste crime. Isso significa que são dois votos distintos a serem realizados.

Como funciona o júri?

  • Entretanto, o júri também é operacionalizado por meio de um rito processual próprio, descrito no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Do ponto de vista legislativo, o Código de Processo Penal é o único documento que define como funciona o júri.

Como se inscrever no júri?

  • O jurado pode se inscrever ou ser indicado para a função. De toda forma, seu nome passa a constar numa lista elaborada pelo juiz-presidente da Comarca. Em caso de assassinatos polêmicos em que há provas e evidencias de que o suspeito realmente é o grande assassino, é difícil o júri não ser unânime na decisão de condenar o réu.

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