Como é dividido a herança entre filhos?
Índice
- Como é dividido a herança entre filhos?
- Como pode ser dividida a herança?
- Como se calcula a partilha de bens?
- Como dividir um bem de herança entre irmãos?
- Quando o marido morre quem fica com a herança?
- Como ocorre o inventário?
- Qual o prazo para a abertura do inventário?
- Qual a validade do inventário?
- Qual a modalidade mais legal para o processo de inventário?

Como é dividido a herança entre filhos?
Sendo os herdeiros descendentes em comum, isto é, filhos do autor da herança e do cônjuge sobrevivente, basta dividir o valor pelo número de herdeiros – os descendentes e o cônjuge –, fazendo-se a partilha igualitária, por cabeça. Exemplo: 2 filhos e mais o cônjuge – 1/3 (33,33%) para cada um.
Como pode ser dividida a herança?
Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.
Como se calcula a partilha de bens?
“Art. 2.017. No partilhar os bens, observar-se-á, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível.” Então, a base na partilha será sempre a igualdade entre os herdeiros, respeitando aqueles que devem receber um percentual maior ou menor na partilha, como o cônjuge por exemplo, que é meeiro.
Como dividir um bem de herança entre irmãos?
Cada irmão colateral, ou seja, que seja irmão somente por parte de pai ou de mãe, tem direito à metade da herança de um irmão bilateral. Sendo assim, a herança é dividida entre os mesmos, respeitando-se essa proporção.
Quando o marido morre quem fica com a herança?
Portanto, conforme descrito acima, os bens recebidos por herança, pelo cônjuge falecido, compõem o seu patrimônio particular e, conforme a lei, deverão ser partilhados igualmente entre o cônjuge sobrevivente e filhos. É importante ressaltar que o direito à herança só passa a existir com a morte do detentor dos bens.
Como ocorre o inventário?
- O inventário é um processo judicial que ocorre após a morte, ou seja, pela abertura da sucessão. Assim, é por meio do inventário que será apurado todo o patrimônio do falecido, as dívidas e os direitos. Portanto, é com isso que é formada uma universalidade de bens que, posteriormente, será transferida para os herdeiros.
Qual o prazo para a abertura do inventário?
- Porém, caso a lei seja sancionada, o artigo 16 dela diz que o prazo de 02 meses para a abertura do inventário (artigo 611 do código de processo civil) só será iniciado em 30 de outubro de 2020, para todos aqueles que faleceram a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Qual a validade do inventário?
- Assim, se houver testamento, o processo será judicial. Além disso, será preciso identificar a validade do documento e, inclusive, se a divisão está de acordo com a lei. Contudo, caso não exista testamento, o inventário poderá ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.
Qual a modalidade mais legal para o processo de inventário?
- Apesar de existir uma modalidade mais célere (extrajudicial) para o processo de Inventário, sempre que o falecido houver deixado testamento, o procedimento de inventário, obrigatoriamente, terá que ser realizado na via judicial.