Quais verbas integram o aviso prévio indenizado?

Quais verbas integram o aviso prévio indenizado?
Nesse sentido, é necessário relembrar que o aviso prévio indenizado deve seguir as regras da demissão em questão, que incluem verbas como:
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais e férias vencidas;
- Saldo de salário;
- Eventuais salários atrasados;
- Salário-família, se for devido o benefício;
Quando será concedido o aviso prévio?
- “Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.
Quando pode ser indenizado o aviso prévio?
- O aviso prévio pode ser indenizado na rescisão ou trabalhado por pelo menos 30 dias dependendo do tempo de empresa e circunstâncias da demissão.
Qual o prazo para o aviso prévio?
- O aviso prévio é uma das obrigações a serem seguidas na rescisão de um contrato de trabalho, independente de quem opte por encerrá-lo. Ele nada mais é do que um período de 30 dias para que tanto a empresa quanto o próprio colaborador consigam se preparar.
Qual a quantidade de dias de aviso prévio?
- Isto porque o aviso prévio pode resultar em quantidade de dias maior que 30, tendo em vista que é concedido na proporção de 30 dias aos empregados que possuem até 1 ano de serviço na mesma empresa, acrescido 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.