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São parcelas integrantes do salário de contribuição exceto?

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São parcelas integrantes do salário de contribuição exceto?

São parcelas integrantes do salário de contribuição exceto?

Em regra, os benefícios da Previdência Social não são considerados salário- de-contribuição, exceto o salário-maternidade, que é o único sobre o qual há incidência de contribuição previdenciária (art. 28, §9°, Lei 8.212/91).

Quais são as parcelas que integram o salário?

Guia Trabalhista 457 da CLT, estabelecendo que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

O que são parcelas não salariais Cite 5 Exemplos?

Cabe frisar que tais parcelas não englobam a remuneração do trabalhador, não sendo consideradas como rendimento para nenhum fim. Assim, são exemplos de parcelas de natureza não salarial: as indenizações, reparatórias ou compensatórias, penalidades, ajuda de custo, diárias de viagem e verba de representação.

Quais são os salários de contribuição?

  • Tendo em vista o disposto no artigo 458 da CLT, compreendem-se no salário além do pagamento em dinheiro, as prestações “in natura” que a empresa fornecer habitualmente ao empregado por força de contrato ou de costume, sendo esta quantia considerada como salário de contribuição, devendo ser paga a respectiva contribuição previdenciária.

Como confundir o salário de contribuição com o benefício?

  • Importante também não confundir o salário de contribuição com o salário de benefício, já que este é a média dos salários de contribuição que serão utilizados para o cálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício.

Qual o limite máximo do salário-contribuição?

  • Já o limite máximo do salário-de-contribuição é atualizado sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios (a seguir, trago uma tabela que contém os valores atuais discriminados).

Quais as parcelas integram o salário de contribuição?

  • Desta forma, as parcelas que integram o salário de contribuição são a remuneração pelo trabalho, como os salários e abonos incorporados, o 13º salário, a comissão paga ao corretor de seguros, as diárias de viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal do trabalhador, o salário maternidade e o adicional de periculosidade e insalubridade.

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