O que funciona no final de semana em Teresina?

O que funciona no final de semana em Teresina?
Um decreto estadual proíbe o funcionamento do comércio nos fins de semana, mas a prefeitura autorizou nessas modalidades. Bares e restaurantes podem funcionar até as 16h, sem aglomerações, com permissão para apresentações musicais. Mercados e padarias têm permissão para funcionar até 23h.
O que funciona no Lockdown em Teresina?
Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais; Bares, restaurantes, barracas de praia, depósitos de bebidas e similares poderão funcionar até 22h; Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
O que vai abrir hoje em Teresina?
Entre segunda-feira (3) e sábado (8):
- Autorizado o funcionamento do comércio em geral por 9 horas diárias, desde que não ultrapasse as 20h;
- Shoppings poderão funcionar de 10h às 22h;
- Bares e restaurantes poderão funcionar até as 22h.
O que funciona em Teresina neste domingo?
Domingo (16): Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; Oficinas mecânicas e borracharias; Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
O que vai poder abrir amanhã em Teresina?
Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; Bancos e lotéricas; Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Como funciona o decreto de Teresina?
Segundo o decreto, o comércio em geral poderá funcionar até às 17h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até às 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até às 24h. Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h.
Como está funcionando o comércio em Teresina?
Fica permitido o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios até às 23h. Sobre as igrejas, no período de 10 a 16, está autorizado o funcionamento das mesmas com capacidade de público de 25%, em três celebrações diárias, com duas horas de duração.