O que o Estatuto do Idoso relata sobre deveres e direitos?

O que o Estatuto do Idoso relata sobre deveres e direitos?
Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso; Direito à moradia digna: com sua família ou em instituição pública ou privada; Direito à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação do idoso, em esferas públicas.
Quais são os direitos e deveres da pessoa idosa?
Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso; Direito à moradia digna: com sua família ou em instituição pública ou privada; Direito à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação do idoso, em esferas públicas.
Como é instituído o estatuto do idoso?
- Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1 º da Lei 10.7; (b) regime domiciliar aos soropositivos para HIV... custodiado por 01 (um) ano e 13 (treze) dias .
Qual o artigo 99 do Estatuto do idoso?
- Artigo 99 do Estatuto do Idoso. O art. 99 do Estatuto do Idoso, por sua vez, trata não do abandono, mas de uma exposição do idoso a perigo à sua integridade e saúde, física ou psíquica. Ou seja, dos abusos físico e dos abusos psicológicos contra o idoso.
Quais são os crimes previstos no Estatuto do idoso?
- De acordo com o art. 95 do Estatuto do Idoso, os crimes previstos na legislação ensejam ação penal pública incondicionada. Ou seja, que independem de representação da vítima ou de seu representante. Isto se justifica em face do dever, da sociedade e do Estado, na garantia de um direito fundamental, sobretudo em face da vulnerabilidade do indivíduo.
Qual a lei que sancionou o estatuto do idoso?
- LEI N.º 10.741, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2003 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES